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MP questiona fixação de subsídio de vereadores em Itumbiara por meio de lei e não por resolução

O procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira, propôs ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra alguns dispositivos da Lei Municipal nº 4.234/2012, de Itumbiara, que fixaram o subsídio dos vereadores e do presidente da Câmara Municipal por meio de lei e não por resolução, o que contraria o artigo 68, parágrafo 7º, da Constituição do Estado de Goiás. Na Adin, o Ministério Público pede a concessão de medida cautelar para suspensão imediata da eficácia dos sete dispositivos contestados, que são os artigos 1º, 2º, 4º, 6º e 7º da lei, na íntegra, e os segmentos textuais “presidente da Câmara e vereadores”, contido no artigo 3º, e “vereadores, presidente da Câmara”, contido no artigo 5º.
Segundo argumenta o procurador-geral na ação, a inconstitucionalidade das normas decorre do fato de que, desde a edição da Emenda Constitucional nº 25/2000, os subsídios dos vereadores não são mais fixados por lei, devendo ser definidos pela respectiva Câmara Municipal por meio de resolução e sempre para a legislatura subsequente. Citando decisões de tribunais superiores, a Adin reforça que a fixação do subsídio de vereadores é matéria de competência exclusiva da Câmara Municipal, não estando o exercício dessa competência sujeito à sanção do chefe do Poder Executivo. Assim, afirma o MP, a matéria deve ser regida por meio de resolução, o que não ocorreu no caso de Itumbiara.
No mérito da ação, é pedida a procedência da ação, para que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. Com informações do MP-GO.

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