Concurso da Câmara de Itumbiara é suspenso por irregularidades apontadas pelo MP
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Atual presidente da Câmara Municipal de Itumbiara , Divino Olímpio - (Bengala) |
Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público, o juiz Danilo Farias Batista Cordeiro determinou liminarmente a suspensão do contrato celebrado entre a Câmara Municipal de Itumbiara e a KLC Consultoria em Gestão Pública Ltda., empresa responsável pela realização de concurso público regido pelo Edital n° 01/14 (clique aqui para a decisão).
Está suspensa, em consequência, a aplicação das provas do referido concurso, que tinha como finalidade o provimento de 3 vagas de nível superior, 24 de nível médio e 10 de nível fundamental, mais o cadastro de reserva. Os exames aconteceriam no domingo (9/11).
O juiz decretou também a indisponibilidade dos valores recebidos pela empresa, a título de inscrição e nota de empenho, tendo sido determinada a retenção de cerca de R$ 130 mil de suas contas. As medidas foram tomadas em atenção às irregularidades apontadas pela promotora de Justiça Fernanda Balbinot, autora da ação.
A ilegalidade
Na ação, a promotora relata que, em 26 de junho de 2014, foi publicado o edital de licitação - na modalidade convite, melhor técnica e preço - para contratação de empresa para realização do concurso público para provimento de cargos vagos do quadro pessoal da Câmara Municipal de Itumbiara. A empresa KLC foi declarada vencedora, uma vez que foi a única que apresentou documentação hábil para pontuar na proposta técnica.
Fernanda Balbinot explica que a remuneração da empresa, conforme pactuado, seriam os valores das inscrições, cujas taxas eram de R$ 24,00, R$ 34,00 e R$ 50,00, de acordo com o cargo escolhido.
Em setembro de 2014 foi lançado o edital do concurso, com inscrições abertas até 16 de outubro. Encerrado esse prazo, a empresa divulgou, no dia 23 de outubro, apenas para os inscritos, o edital de homologação com os nomes daqueles que poderiam prestar as provas.
O MP, ao analisar o edital homologatório, verificou que, mesmo descontando o número de inscrições que obtiveram isenção, o valor obtido pela empresa superou R$ 100 mil. Ela sustentou, portanto, que a modalidade licitatória selecionada para a contratação, que tem o limite máximo R$ 80 mil, não é a indicada para a contratação, o que recomenda a anulação do procedimento licitatório e do contrato firmado. “Sendo a contratação da empresa ilegal, a mácula licitatória contamina também o concurso por ela organizado, gerando a sua nulidade, por vício da legalidade”, conclui a promotora.
Ao final do processo, espera-se a anulação definitiva do procedimento licitatório, a declaração da nulidade do contrato firmado entre as partes, a nulidade do edital do concurso, a restituição integral pela empresa de valores à Câmara municipal e aos candidatos inscritos, referente às taxas, além de pagamento de multa por eventual descumprimento da ordem judicial.Com informações do Ministério Público.
O juiz decretou também a indisponibilidade dos valores recebidos pela empresa, a título de inscrição e nota de empenho, tendo sido determinada a retenção de cerca de R$ 130 mil de suas contas. As medidas foram tomadas em atenção às irregularidades apontadas pela promotora de Justiça Fernanda Balbinot, autora da ação.
A ilegalidade
Na ação, a promotora relata que, em 26 de junho de 2014, foi publicado o edital de licitação - na modalidade convite, melhor técnica e preço - para contratação de empresa para realização do concurso público para provimento de cargos vagos do quadro pessoal da Câmara Municipal de Itumbiara. A empresa KLC foi declarada vencedora, uma vez que foi a única que apresentou documentação hábil para pontuar na proposta técnica.
Fernanda Balbinot explica que a remuneração da empresa, conforme pactuado, seriam os valores das inscrições, cujas taxas eram de R$ 24,00, R$ 34,00 e R$ 50,00, de acordo com o cargo escolhido.
Em setembro de 2014 foi lançado o edital do concurso, com inscrições abertas até 16 de outubro. Encerrado esse prazo, a empresa divulgou, no dia 23 de outubro, apenas para os inscritos, o edital de homologação com os nomes daqueles que poderiam prestar as provas.
O MP, ao analisar o edital homologatório, verificou que, mesmo descontando o número de inscrições que obtiveram isenção, o valor obtido pela empresa superou R$ 100 mil. Ela sustentou, portanto, que a modalidade licitatória selecionada para a contratação, que tem o limite máximo R$ 80 mil, não é a indicada para a contratação, o que recomenda a anulação do procedimento licitatório e do contrato firmado. “Sendo a contratação da empresa ilegal, a mácula licitatória contamina também o concurso por ela organizado, gerando a sua nulidade, por vício da legalidade”, conclui a promotora.
Ao final do processo, espera-se a anulação definitiva do procedimento licitatório, a declaração da nulidade do contrato firmado entre as partes, a nulidade do edital do concurso, a restituição integral pela empresa de valores à Câmara municipal e aos candidatos inscritos, referente às taxas, além de pagamento de multa por eventual descumprimento da ordem judicial.Com informações do Ministério Público.
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