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Promotor recomenda adequação de parcerias com organizações da sociedade civil em Itumbiara

Fachada das Promotorias de Justiça de Itumbiara (foto:João Sérgio)
      
O promotor de Justiça Reuder Cavalcante Motta recomendou que o município de Itumbiara apresente medidas de planejamento e busque condições para que as parcerias firmadas entre a gestão municipal e as organizações da sociedade civil (OSC), em regime de mútua cooperação, atendam às normas previstas na Lei nº 13.019/2014, que passou a vigorar para os municípios a partir de 1º de janeiro deste ano. “Trata-se de um verdadeiro novo marco regulatório para a realização de parcerias com organizações da sociedade civil”, afirmou o promotor.
O documento foi entregue ontem (8/2) ao prefeito José Antônio Neto, ao procurador do município, Mauro Luís de Oliveira, e à presidente da Fundação Solidariedade (Funsol), Jaciene Machado. A Funsol é responsável por vários programas sociais no município.
Na recomendação é esclarecido que a nova norma institui regras gerais para as parcerias firmadas entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, fomento ou em acordos de cooperação. Englobam o conceito de OSCs nesta lei as associações e fundações, as cooperativas sociais e as que atuam em prol do interesse público e as organizações religiosas.
Desse modo, o promotor listou as principais mudanças ocorridas com o advento da lei, no tocante às parcerias firmadas entre os municípios e as organizações da sociedade civil. Para Reuder, o acompanhamento das adequações à nova norma é importante, além de “uma oportunidade de melhoria na qualidade do gasto público nos novos termos de parcerias, com maior controle da administração e melhor controle social, e uma nova frente de trabalho para o Ministério Público”. 
Algumas das modificações destacadas são a possibilidade de atuação em rede, a necessidade de a OSC ter tempo mínimo de um ano existência para firmar parcerias com os municípios, comprovar experiência anterior na realização de atividades ou projetos similares ao da parceria, assim como a capacidade técnica e operacional. Também deverão ser observados se nos estatutos existem cláusulas que indiquem a não distribuição de lucros; finalidade de relevância pública e social correspondente ao objeto da parceria; transferência de patrimônio para outra OSC, no caso de dissolução; escrituração de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade e comprovação de regularidade jurídica e fiscal. 

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