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Prefeito de Itumbiara Zé Antônio |
Desde que a Saneago, empresa concessionária que explora os serviços de água e esgoto em Itumbiara, anunciou um aumento de 80% na cobrança da taxa de esgoto em relação ao valor da água (passando de 20% para 100%), a Prefeitura de Itumbiara vem trabalhando para mudar esse quadro. Contrária a esse acréscimo, visto que a Saneago ainda não cumpriu seu propósito de melhorar e ampliar o tratamento de esgoto na Cidade, universalizando o serviço, conforme previsto em lei municipal e no contrato de concessão, o Poder Público Municipal, vem tentando, sem sucesso, acordos amistosos junto à direção da empresa, buscando impedir esse aumento significativo, sem que antes sejam promovidas as melhorias e ampliações necessárias no serviço. Diante da não obtenção de êxito em seu propósito, visto que a Saneago manteve a sua decisão do aumento, anunciado para vir nas contas de água dos itumbiarenses já no próximo mês, a Prefeitura decidiu entrar com uma ação judicial contra a concessionária.
O que o Município busca com essa ação é convencer a Saneago de que Itumbiara ainda não está apta para pagar a tarifa cheia, uma vez que o serviço ainda é ineficiente. Atualmente, apenas um dos três reatores de tratamento biológico existentes na Cidade, está em pleno funcionamento, o que tem sido insuficiente para tratar todo o esgoto gerado na Cidade, fazendo com que grande parte dele seja lançado nos mananciais sem receber o tratamento devido.
Conforme ressaltou o prefeito Zé Antônio (PTB), o objetivo inicial do Poder Público Municipal era buscar um acordo com a empresa, tentando convencê-la de que o aumento, nesta atual situação, não é legal, devendo a empresa primeiramente cumprir com as obrigações firmadas em contrato e previstas na lei municipal de 2005. “Tentamos ao máximo evitar a judicialização do processo, mas não podemos deixar de estar do lado da população em um momento desses. A cobrança é indevida e vamos lutar até o fim para impedir esse acréscimo na tarifa, pelo menos enquanto o serviço não for melhorado, ampliado e universalizado. Que fique claro que não somos contra a cobrança, mas sim contra o não cumprimento do acordado,” destacou.
JUSTIFICATIVA LEGAL
Vale destacar que a decisão de entrar com ação judicial contra a empresa, buscando impedir o acréscimo de 80%, foi tomada após várias tentativas de acordos, e amparados pela legislação, que prevê melhorias e ampliação no sistema de tratamento de esgoto na cidade, conforme apresentamos abaixo.
A Lei Municipal nº 3.010/2.005, votada e aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo então prefeito José Gomes da Rocha em janeiro de 2005, deixa claro em seu artigo 1º, “ (...) a obrigatoriedade da Concessionária efetuar estudos, elaborar projetos e executar as obras de implantação e ampliação dos sistemas de tratamento e distribuição de água tratada.” O artigo 4º deixa clara a justificativa do Município de não aceitar a cobrança. Ele diz: “A cobrança pelo serviço de coleta de esgoto será limitada a 20% (vinte por cento) do valor cobrado pelo consumo de água até a conclusão da construção da Estação de Tratamento de Esgoto e seu pleno funcionamento e não poluição dos nossos mananciais.”
A Cláusula quinta do contrato firmado entre as partes também evidencia toda a argumentação da Prefeitura. Comprove: “A SANEAGO se compromete a operar e manter, com eficiência, os sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário implantados (...).”
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