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Cachoeira Dourada: MP contesta aplicação de leis sobre parceria público-privada

O promotor de Justiça Marcelo de Freitas está acionando o município de Cachoeira Dourada e questiona a aplicação das Leis Municipais n° 608/11 e 609/11, que disciplinam a instalação de falsa parceria público-privada naquela cidade.
As leis, de acordo com o promotor, estão em desacordo com leis orçamentárias e planos municipais de ordenação do território, além de conceder isenção tributária indevida e permitir a participação executiva e econômica de particular em desapropriações por utilidade pública.
Conforme explica Marcelo de Freitas, no dia 16 de novembro foram votados e aprovados pela Câmara Municipal de Cacheira Dourada dois projetos de lei, ambos de iniciativa do Executivo. Um deles institui o Plano Master de Lazer e Turismo e o outro o Programa de Parcerias Público-Privadas no município e, depois de aprovados, converteram-se nas Leis Municipais n° 608/11 e 609/1.
De acordo representação da ONG “Transparência Cachoeirense”, as duas propostas padeciam de graves inconstitucionalidades, o que acabou sendo confirmado pelo Ministério Público.
Assim, o promotor liminarmente pede que a administração municipal não deflagre qualquer procedimento licitatório para as contratações delineadas pelas leis questionadas e, caso tenha ocorrido a licitação, que a prefeitura fique obrigada a não celebrar ajuste com a iniciativa privada, envolvendo a denominada parceria público-privada, prevista nas leis em questão.
A liminar deve proibir, nesse contexto, a concessão de isenção de tributos municipais, a declaração de utilidade pública de áreas para fins de desapropriação, o aporte de recursos orçamentários, a cessão de direitos relativos à exploração comercial de bens públicos materiais e imateriais, a transferência de bens móveis e imóveis, a remuneração por meio de títulos da dívida pública ou de outras receitas alternativas, complementares, acessórias e de projetos associados.
É pedida liminarmente também a suspensão da execução de eventuais ajustes já firmados com a iniciativa privada, previstos nas leis, suspendendo a isenção de tributos, o aporte de recursos orçamentárias, a cessão de direitos à exploração, entre outras providências.
No mérito, pede-se a confirmação dos efeitos da tutela, a decretação de nulidade de todo e qualquer ato administrativo que tenha lastro nas leis, entre outros.(Cristiani Honório dos Santos / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
 

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