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Cerimônia de diplomação atesta vitória dos candidatos eleitos nas eleições
A cerimônia de diplomação é uma etapa indispensável para que os candidatos eleitos possam tomar posse nos cargos a que concorreram nas urnas. A solenidade confirma que o político escolhido pelo povo cumpriu todas as formalidades previstas na legislação eleitoral e está apto para exercer o mandato.
Como explica Aparício Miguel de Oliveira, historiador do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “a diplomação é o ato jurisdicional solene, por intermédio do qual a Justiça Eleitoral oficialmente declara aqueles que são eleitos e seus suplentes, entregando a eles o diploma, documento devidamente assinado pelas autoridades competentes”.
Nas eleições presidenciais, quem tem competência para realizar a diplomação é o TSE, em cerimônia que acontece no Plenário da Corte Eleitoral, e o diploma é assinado pelo presidente do Tribunal. Nas eleições para governador e vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, quem tem competência para realizar a diplomação é o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do respectivo estado, e o diploma é assinado pelo presidente do TRE.
Nas eleições municipais, a competência para realizar a diplomação é da Junta Eleitoral (se houver mais de uma junta no município, será aquela presidida pelo juiz mais antigo), e o diploma é assinado pelo juiz presidente.
Para receber o diploma, os eleitos precisam estar com o registro de candidatura deferido e as contas de campanha julgadas. A cerimônia marca um dos momentos finais do processo eleitoral e, de acordo com o Calendário Eleitoral de 2014, as solenidades de diplomação devem ocorrer até o dia 19 de dezembro.
O historiador do TSE ressalta que a cerimônia de diplomação é uma “solenidade sempre jurisdicional e de uma importância capital”, uma vez que “delimita prazos eleitorais e marca o momento a partir do qual se pode entrar com determinados recursos na Justiça Eleitoral”.


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