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Mantida liminar que suspendeu concurso público da câmara municipal de Itumbiara

 

 O concurso público para cargos na Câmara Municipal de Itumbiara segue suspenso. A decisão monocrática é do desembargador Carlos Alberto França (foto), que manteve liminar proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível, de Fazendas Públicas Municipal, Registros Públicos e Ambiental de Itumbiara. O concurso seria realizado no dia 9 de novembro, mas devidos a indícios de irregularidades na licitação ele foi suspenso.
O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) pediu a anulação da licitação em que a empresa KLC Consultoria em Gestão Pública Ltda. saiu vencedora. Segundo ele, o valor da contratação superou o limite legal, além de ter estipulado a destinação das taxas de inscrição à empresa. De acordo com a Lei nº 8666/93, para licitação de modalidade convite, a contratação não pode ultrapassar o valor de R$ 80 mil. No entanto, a KLC recebeu, somados os valores das inscrições e a nota de empenho, quantia superior a R$ 130 mil. Além da suspensão do contrato, os valores recebidos foram decretados indisponíveis e, em caso de descumprimento, o presidente da câmara municipal e a sócia administradora da KLC serão multados em R$50 mil cada.
A Câmara Municipal buscou a reforma da decisão ao argumentar que não houve ilegalidade no procedimento de licitação. Segundo seus representantes, “todas as licitantes apresentaram propostas financeiras válidas, sendo que o menor preço foi apresentado pela KLC”. Também defendeu a possibilidade de cobrança de inscrição por parte da empresa, pois, segundo ela, o valor cobrado não pode ser considerado taxa e sim preço semiprivado. Por fim, alegou que o objetivo da licitação “não foi a busca do menor valor global e sim o menor valor de inscrição cobrado para a aplicação das provas do concurso” e que os preços contratados para aplicação da prova estão abaixo dos praticados pelo mercado.
O desembargador, no entanto, reconheceu a presença dos requisitos para o deferimento da liminar. Ele verificou a existência de “elementos que indicam a suposta ilegalidade da licitação” e ressaltou que a manutenção da liminar se deve para “evitar maiores transtornos tanto para os candidatos, os quais serão enormemente prejudicados com eventual anulação de concurso já realizado, quanto para a empresa aplicadora da prova, cujo prejuízo financeiro poderá ser em maior escala, além de resguardar, igualmente, o interesse público”.
O magistrado destacou os argumentos usados pelo juízo em primeiro grau que esclareceu existir recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) para que os valores arrecadados com as taxas de inscrições sejam destinados aos cofres públicos e não diretamente à organizadora do concurso público. Ele também enfatizou que “aparentemente era previsível que o limite fixado em lei seria facilmente superado, considerando o valor das inscrições, o fato de a cidade ter cerca de cem mil habitantes e ser uma cidade pólo regional”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)



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