Pular para o conteúdo principal

QUATRO PAREDES: STF vai julgar se polícia pode apreender drogas dentro de casa sem mandado


O Supremo Tribunal Federal pautou para a próxima quarta-feira (9/9) recurso que discute se policiais podem entrar em domicílios para fazer buscas de drogas, sem mandado judicial. O caso, com repercussão geral reconhecida, envolve um homem condenado a sete anos de prisão depois que a Polícia Federal apreendeu mais de 8,5 kg de cocaína dentro de um carro estacionado na garagem de sua casa.
Em 2007, depois de uma denúncia anônima, a PF passou a investigar uma transportadora de Rondônia e decidiu abordar um dos caminhões no momento em que seguia pela BR 364. Foram encontrados na carroceria 11 pacotes com quase 25 kg de droga. O motorista disse que só havia sido contratado para levar o produto a Goiânia, apontando o dono da empresa como responsável pelo fornecimento.
Os policiais foram então à casa do proprietário da transportadora, depois das 19h, onde encontraram mais cocaína e sacos de linhagem semelhantes aos flagrados no caminhão. Para o Ministério Público, autor da denúncia, ficou claro que os pacotes estavam guardados com o propósito de venda.
A defesa afirmou que a apreensão gerou prova ilícita, por ter ocorrido no período noturno e sem autorização judicial, mas tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal de Justiça de Rondônia avaliaram que, nos casos de delito permanente, são válidas buscas efetivadas pela autoridade policial sem mandado de busca e apreensão.
Os advogados do réu recorreram então ao Supremo, com o argumento de que o acórdão viola garantias constitucionais que proíbem a violação de domicílio e o uso de provas obtidas por meios ilícitos. Reclamaram ainda que a condenação baseia-se apenas na prova produzida durante a fase policial, sem espaço para o contraditório.
“Não se tem notícia nos autos de que o recorrente tenha autorizado ou permitido a entrada dos policiais em sua residência”, diz a defesa no recurso.  “A se validar a operação policial, nas circunstâncias em que foi realizada, a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio (CF, artigo 5º, XI) se resume a nada, pois é evidente que a ilicitude não pode ficar na dependência do êxito ou não da diligência que os agentes resolvam empreender.”
Para os advogados, é necessário rejeitar a prova para evitar que o cidadão seja tratado como “mero objeto”. Eles querem que o Supremo absolva o cliente ou mande retirar dos autos a prova obtida de forma ilegal, para o juízo de origem julgar o caso novamente. O relator do recurso é o ministro Gilmar Mendes.
O juiz e professor Ingo Wolfgang Sarlet, colunista da revista Consultor Jurídico, afirma que tribunais de Justiça do país têm aceitado como flagrante o ato de policiais entrarem na casa de suspeitos mesmo sem autorização judicial. “Uma situação muito frequente na jurisprudência é a da atitude suspeita, quando alguém assim considerado é abordado e tem sua casa invadida sem mandado de busca e apreensão. Em muitas decisões, há uma tendência de ser leniente com isso quando houve evidente violação da inviolabilidade do domicílio”. (Uma entrevista na qual ele aborda este e outros assuntos será publicada neste domingo pela ConJur)
Porte de drogas
O Plenário também deve continuar na próxima quarta-feira julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. A análise havia sido suspensa por pedido de vista do ministro Edson Fachin, que já devolveu os autos. O ministro Gilmar Mendes, também relator desse recurso (RE 635.659), votou contra a punição para o usuário. Para ele, a regra em vigor hoje é uma medida desproporcional e fere o direito à vida privada. Conjur.
RE 603.616


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Prova Brasil em Itumbiara

Em Itumbiara, as avaliações na rede pública serão nos dias 25 e 26 de Outubro Em Itumbiara, a  Prova Brasil,  avaliação que serve de subsídio para o cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), será aplicada nos próximos dias 25 (rede municipal) e 26 (rede estadual) para todos os alunos do quinto e nono anos do ensino fundamental e 3º Série do Ensino Médio, matriculados na rede pública de ensino. Com duração média de duas horas e meia, sendo que há tempo ampliado/extra para aluno com deficiência, a avaliação é aplicada por professores com experiência em avaliações de larga escala, capacitados pelo INEP, no horário de aula regular. A Prova Brasil é uma avaliação para diagnóstico, em larga escala, desenvolvida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC). Tem o objetivo de avaliar a qualidade do ensino oferecido pelo sistema educacional brasileiro, a partir de testes padronizados e questionários socioeconômi...

Carreira de professor desperta cada vez menos o interesse de jovens

Alguns estados pagam o piso salarial tanto para professor do nível médio quanto para  o do nível superior”,  diz o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, Heleno Araújo Foto:Arquivo/Agência Brasil A falta de reconhecimento e de condições de trabalho tem atraído cada vez menos alunos para uma profissão que já esteve entre as mais valorizadas no país: a de professor. O Dia do Professor é hoje, mas há motivo para comemorar? A cada 100 jovens que ingressam nos cursos de pedagogia e licenciatura no país, apenas 51 concluem o curso. Entre os que chegam ao final do curso, só 27 manifestam interesse em seguir carreira no magistério. As informações foram levantadas pelo movimento Todos Pela Educação, com base em dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). “Temos um apagão de professores, principalmente pela desvalorização. A gente já atrai pouco e, dos que vão para a formação inicial, poucos permanecem ...
Dr.Wender é eleito presidente da  Unimed Regional Sul de Itumbiara Presidente recem eleito Dr. Wender  Barbosa de Freitas   A presidência da Unimed Regional Sul de Itumbiara vai mudar. Numa disputa acirrada, a chapa dois liderada pelo atual presidente Dr.Osvair José Rodovalho, da chapa dois, denominada “Gestão Medica com Transparência” não teve votos suficiente para se manter no comando da empresa. Com 123 votantes, a chapa um “Coerência com Dinamismo” liderada pelo medico ortopedista Dr. Wender Barbosa de Freitas venceu a eleição com 62 votos a favor, enquanto a chapa dois do atual presidente obteve apenas 60 votos. A votação, que aconteceu durante todo o dia da última terça feira no auditório da Unimed e teve ainda um voto nulo. Entre as propostas da chapa vencedora está a valorização do cooperado.