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Em contato com a Secretaria de Segurança Pública de Goiás, o MPF foi informado de que as medidas de prevenção estão sendo adotadas
Buscar garantir a integridade física dos manifestantes e dos não manifestantes, bem como evitar a depredação de patrimônio público e privado nas manifestações marcadas para o dia 15 de março. Com essa preocupação, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, contatou a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, na tarde desta quarta-feira, 11 de março, a fim de inteirar-se das medidas de prevenção a serem adotadas durante as manifestações.
Segundo notícias divulgadas na imprensa, estima-se que o protesto ocorrerá em mais de 200 municípios do país, entre eles, Goiânia e outras cidades do estado de Goiás.
Para assegurar o direito da sociedade de manifestar-se e garantir que os protestos ocorram pacificamente em Goiás, evitando a violência, bem como o desvirtuamento do sentido do movimento para atos de vandalismo e depredação, o Secretário de Segurança Pública do Estado de Goiás, Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita, informou ao MPF/GO que foi instituído um Gabinete Integrado para acompanhamento do movimento.
Segundo o procurador da República Ailton Benedito, “é imprescindível que todos os envolvidos nestas manifestações do dia 15 de março de 2015, especialmente seus organizadores e os órgãos de segurança estatais, cumpram todas as providências cabíveis à preservação dos direitos constitucionais de manifestantes e não manifestantes, assegurando-lhes a integridade pessoal e patrimonial, a liberdade de reunião, expressão, locomoção, entre outros”.

Para tanto, alerta o procurador que para preservar o direito fundamental à manifestação social, devem ser cumpridas, efetivamente, as regras do inciso XVI do artigo 5º da Constituição da República, que garante a todos a possibilidade de reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. MP/GO.

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