STJ acolhe
recurso do MP e mantém condenação de ex-prefeito de Goiatuba pela doação de
áreas públicas
Acolhendo
recurso especial interposto pela Procuradoria de Recursos Constitucionais do
Ministério Público de Goiás, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu
condenação do Tribunal de Justiça de Goiás em ação de improbidade contra
diversos agentes públicos, entre eles o ex-prefeito de Goiatuba Marcelo Vercesi
Coelho. A decisão do ministro Mauro Campbell Marques restabeleceu acórdão
proferido pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que condenou o
ex-prefeito Marcelo Coelho ao ressarcimento de R$ 44 mil, à perda da função
pública e à proibição de contratar com o poder público, em razão do
envolvimento na doação ilegal de áreas públicas.
Na decisão , o ministro afirmou que
“constata-se que a circunstância de os imóveis terem sido doados para amigos,
parentes e credores dos apelados, por si só, já é suficiente para demonstrar a
existência de prejuízo ao erário exigido para a configuração da conduta
ímproba. Ainda que assim não fosse, é certo que os bens doados importaram na
transferência da propriedade destes imóveis para terceiros sem o cumprimento
dos requisitos legalmente exigidos, o que evidencia, a toda clareza, o prejuízo
alegado”.
Ainda
foram condenados o ex-secretário da Administração, Aílton Caetano Pereira, o
topógrafo Carlos Humberto Bernardes dos Santos, e o auxiliar de cartório Márcio
Antônio Sousa à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com
o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.
Segundo
sustentado pelo promotor de Justiça Adriano Godoy Firmino, os quatro envolvidos
incorreram em crime de improbidade administrativa, lesionando gravemente o
patrimônio da administração pública de Goiatuba, ao orquestrarem um esquema de
doação de lotes, em favor deles próprios e de terceiros, em desconformidade com
a lei. Na ação, o MP também argumentou que as doações infringiram a Lei
Orgânica do Município, que estabelece que é proibido ao município doar bens,
salvo com expressa autorização da Câmara Municipal, o que também não foi feito.
As doações beneficiaram pessoas que tinham ligação direta ou indireta com os
condenados. A Lei Municipal nº 1.605 também foi alterada, possibilitando,
assim, que esses bens pudessem ser vendidos.
Após
o processo ter sido julgado improcedente no primeiro grau, o MP recorreu ao
TJ-GO, que reformou a decisão.TJGO
Doações beneficiaram os agentes públicos, seus amigos e parentes |
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