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Entenda como funciona o cálculo para eleger deputados
Quociente eleitoral e quociente partidário: como esses cálculos vão interferir nas eleições para a Câmara dos Deputados e as Assembleias Legislativas do dia 5 de outubro?
Nas chamadas eleições majoritárias, ganha quem recebe o maior número de votos. É o caso de presidente da República, governador e senadores. Já os deputados federais e estaduais são eleitos pelo sistema proporcional, por meio de um cálculo, um pouquinho mais complicado, que também envolve o total de votos dados ao partido ou à coligação.
Quociente eleitoral
Funciona assim: primeiro, é calculado o quociente eleitoral, ou seja, a divisão do número total de votos válidos pelo número de vagas de cada Parlamento. Para participar da distribuição de vagas na Câmara dos Deputados ou nas Assembleias Legislativas, o partido ou coligação precisa alcançar este quociente eleitoral.
Quociente partidário
Em seguida, é calculado o quociente partidário, que vai determinar o número de vagas de cada partido ou coligação na casa legislativa. O quociente partidário é determinado pela divisão do número total de votos do partido pelo quociente eleitoral.
São esses cálculos que explicam, por exemplo, o fato de determinado candidato não ser eleito, mesmo tendo recebido muito mais votos do que outro candidato. Assim como também é possível a eleição de um candidato que tenha recebido votação baixa ou inexpressiva, desde que seu partido tenha alcançado o quociente eleitoral.
O Psol vivenciou essas duas experiências durante a eleição passada, em 2010, no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro, como relembra o deputado Chico Alencar. "Temos a tristeza de ter perdido uma ex-deputada [Luciana Genro] que teve uma votação de mais de 100 mil votos, mas a legenda não foi suficiente para garantir a cadeira dela aqui [na Câmara]. Por outro lado, também nos beneficiamos disso e eu próprio fui protagonista com uma votação que garantiu a vinda importantíssima do Jean Wyllys para a Câmara".
Jean Wyllys teve 13 mil votos e chegou à Câmara graças à votação de seu colega de partido no Rio, o deputado Chico Alencar, que se reelegeu com 240 mil votos. O cálculo do quociente eleitoral fez de Luciana Genro a deputada não eleita mais votada do Brasil e de Jean, o deputado eleito com menos votos.
Desempenho
Estudo do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (
Diap) mostra que é baixo o número de deputados federais eleitos com os próprios votos, nos últimos anos. Apenas 32 alcançaram, individualmente, o quociente eleitoral em 2006. Na eleição seguinte, em 2010, este número subiu para 35 dos 513 deputados.
O cientista político Paulo Kramer critica esse cálculo. "A nossa representação proporcional têm muitos defeitos: gera muitos candidatos e tende a favorecer indevidamente os partidos grandes.”
Propostas
Várias propostas de reforma política e eleitoral em tramitação na Câmara preveem alternativas a esse modelo. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
 352/13, por exemplo, cria uma cláusula de desempenho para candidatos, tornando indispensável uma votação mínima (10% do quociente eleitoral) para que qualquer candidato seja eleito. A proposta aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O Projeto de Lei 2737/11, do Senado, permite a participação de todos os partidos, incluindo os que não alcançarem o quociente eleitoral, na partilha de vagas não preenchidas conforme a aplicação dos quocientes partidários. A legislação vigente determina que só poderão concorrer à distribuição das “sobras” os partidos e coligações que alcançarem o quociente eleitoral. O texto está pronto para ser votado no Plenário da Câmara.

Já o Projeto de Lei 1485/11 considera apenas o número de votos dados ao candidato como os equivalentes ao quociente eleitoral – ou seja, a quantidade suficiente para garantir a primeira cadeira do partido ou coligação. Os votos acima desse quociente, dados ao mesmo candidato, passariam a ser desconsiderados na divisão das vagas entre os partidos ou coligações. O objetivo é limitar, nas eleições proporcionais, a capacidade do chamado “puxador de votos” de eleger outros candidatos da mesma coligação. A proposta está na CCJ há três anos. Com informações da Agência Câmara.

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