Usina de Itumbiara é condenada por não
contratar aprendizes
Empresa, além de ter sido condenada em R$ 70 mil, está obrigada
a admitir aprendizes
Por determinação da justiça do Trabalho, a Usina Panorama S.A.,
da zona rural de Itumbiara (GO), está obrigada a contratar 21 aprendizes. A
sentença confirma o entendimento do Ministério Público do Trabalho (MPT) em
Goiás, que ajuizou ação civil pública (ACP) contra a empresa pelo não
cumprimento da cota estabelecida em lei. A usina
foi condenada a pagar R$ 70 mil por danos morais coletivos. E caso insista em
não admitir os aprendizes, pagará R$ 10 mil por cada trabalhador
não-contratado.
De acordo com a Consolidação das Leis
de Trabalho (CLT), toda instituição de grande porte deve ter de 5 a 15% de
aprendizes do número total de trabalhadores em funções que exijam formação
metódica. A Usina Panorama foi notificada pelo MPT a contratar 21 aprendizes,
preferencialmente menores de idade, porém não cumpriu a determinação.
A empresa foi orientada
pelo MPT em Goiás a assinar termo de ajuste de conduta (TAC), mas alegou não
saber como fazer as contratações, já que não havia cursos para os menores na
zona rural de Itumbiara. O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai)
se disponibilizou a criar uma turma de aprendizes na usina, mas a instituição
novamente não se dispôs a corrigir o problema.
Devido ao desinteresse
demonstrado, o MPT promoveu a ação civil pública contra a usina, que foi
condenada em R$ 70 mil de indenização por danos morais coletivos, além de estar
obrigada a admitir aprendizes. Cabe, ainda, recurso da decisão. MPT.
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