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MP exige cumprimento de sentença que obriga regularizar o fornecimento de comida na cadeia de Itumbiara
O promotor de Justiça Marcelo de Freitas está requerendo na Justiça o cumprimento de sentença que obrigou o Estado de Goiás a regularizar o fornecimento de comida na Unidade Prisional de Sarandi, no município de Itumbiara, Sudeste do Estado. Segundo esclarecido no pedido, a sentença, de março de 2010, impôs ao Estado a obrigação de assegurar e fornecer alimentação adequada e suficiente a todos os presos do estabelecimento prisional local, sendo café da manhã (pão, margarina e café e/ou leite e/ou chá), almoço e jantar (em refeições com peso não inferior a 600 gramas).
Contudo, segundo esclarece o promotor, durante as visitas mensais à unidade prisional, conforme previsão da Lei de Execução Penal, os detentos invariavelmente reclamavam da má qualidade e da insuficiência da alimentação fornecida. Com a instauração de procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento da sentença, foram constatados inúmeros desrespeitos à decisão.
Conforme apurado, no dia 9 de março deste ano, em inspeção realizada na unidade, o oficial da 6ª Promotoria de Justiça averiguou que o almoço não continha carne. Contudo, a falta de produtos não se limitou à carne. O promotor da Execução Penal apontou a falta de pó de café, o que suspendeu o fornecimento da bebida por pelo menos cinco dias. A situação foi confirmada pelo diretor da unidade, que assentiu haver a restrição de alimentos como pão, açúcar, café, carne e verduras. 
De acordo com Marcelo de Freitas, a situação é grave, pois “a população carcerária na unidade aumentou exponencialmente”. O presídio tem por volta de 430 pessoas encarceradas, embora, na realidade, disponha de, aproximadamente 250 vagas”. Ele acrescentou ainda que a irregularidade no fornecimento de comida viola os direitos humanos dos presos.
Assim, é requerido o cumprimento da sentença, sob pena de multa diária de R$ 1 mil a ser aplicada de forma pessoal ao secretário estadual de Segurança Pública, Joaquim Mesquita. Caso a medida de multa pessoal não permita regularizar o fornecimento da alimentação dos detentos, pede que seja autorizado o sequestro de valores em contas do Estado, para a aquisição de gêneros alimentícios ou de matérias para o seu preparo. MP-GO -  Foto: 6ª Promotoria de Justiça de Itumbiara)

 
                                                                       Marmita contém arroz, feijão e farinha

                                                                      

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