O cadastramento do trabalhador no eSocial e o pagamento relativo à
competência de outubro devem ser feitos até o próximo dia 6, sem multas. A
alteração no prazo foi divulgada por meio da página do eSocial na internet. Até
o dia 30 de outubro, a Receita Federal vinha confirmando que o prazo final para
o cadastramento seria este sábado, 31, e que o balanço com o total das
inscrições seria divulgado no próximo dia 3.
Mais de 1 milhão de trabalhadores já foram inscritos, mesmo com
reclamações de patrões sobre dificuldade para acessar o site e de lentidão no
sistema, especialmente na manhã desta terça-feira, 3. O Fisco esperar a adesão
de 1,2 milhão de trabalhadores. Para o advogado trabalhista Murilo Chaves, o
eSocial é um avanço e representa a conquista de garantias por parte dos
empregados domésticos. Ele também facilita a vida dos empregadores, já que,
antes, dificilmente alguém sem formação na área de contabilidade conseguiria
registrar e manter todas as obrigações com o trabalhador doméstico em dia. Para
ele, foi uma boa iniciativa o aumento do prazo. "Isso vai estimular que
mais cadastros sejam feitos", acredita Chaves.
O advogado trabalhista lembra que quem não fizer o registro e pagamento
no prazo estará sujeito a multas e à fiscalização do Ministério do Trabalho.
Para formalizar a situação do trabalhador doméstico, o empregador deve
registrar seus dados e os do funcionário na página do programa. Para
funcionários contratados até setembro deste ano, os formulários eletrônicos
devem ser preenchidos até o fim deste mês. Os empregados contratados a partir
de outubro devem ser cadastrados até um dia antes de começarem a trabalhar.
Para gerar o código de acesso ao eSocial, o patrão precisa do Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF), da data de nascimento e do número de recibo das duas
últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O empregador precisará
cadastrar ainda o telefone e o e-mail dele e inserir os seguintes dados do
trabalhador: CPF, data de nascimento, país de nascimento, Número de
Identificação Social (NIS), dados da carteira de trabalho, raça, escolaridade,
telefone, e-mail, dados do contrato e local de trabalho.
Por meio do novo sistema, o patrão recolhe, em documento único, a
contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador
e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia também inclui 8%
de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra
acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e
Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).
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