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Zé Antônio anuncia fim da cobrança de 100% na tarifa de esgoto


Vice-Prefeito Gugu Nader e o Prefeito Zé Antônio durante anúncio da decisão judicial

Decisão judicial divulgada nesta quinta-feira, 28, defere liminar e suspende majoração da tarifa de coleta e tratamento de esgoto pela Saneago em Itumbiara, mantendo-a no patamar de 20%. Graças ao posicionamento da Prefeitura de Itumbiara, que tem sido incansável na luta por garantir os direitos dos consumidores da Cidade e fazer valer o cumprimento do contrato de concessão entre o Município e a Saneago, os itumbiarenses já podem comemorar a boa nova, anunciada pelo prefeito Zé Antônio (PTB) em pronunciamento oficial feito à imprensa, aos vereadores e à sua equipe de governo na tarde desta sexta-feira, 29, no auditório do Palácio 12 de Outubro.
Visivelmente satisfeito com a decisão judicial obtida após ação movida pelo Município contra a Saneago, Zé Antônio - que estava acompanhado do prefeito Gugu Nader (PSB), do procurador do Município, Mauro Vieira e do líder de governo na Câmara, vereador Sargento Azevedo – fez questão de destacar o peso do posicionamento do Município nesta decisão, e foi ovacionado por todos.  “Nos posicionamos em favor das pessoas da nossa Cidade e contra a cobrança do aumento da tarifa. A decisão apenas confirma o nosso empenho, do Executivo e do Legislativo, em prol da coletividade,” destacou.
De acordo com a justiça, a suspensão da cobrança deve ocorrer assim que a empresa concessionária for notificada. E o prazo máximo para essa notificação é de dez dias, contados após a decisão. A expectativa é de que o consumidor volte a pagar apenas os 20% já nas próximas contas.
De acordo com o juiz Reinaldo Alves Ferreira que deferiu a liminar, “(...) Pontifica assim, ser ilegal o aumento pretendido, por não ter a Ré demonstrado a conclusão da rede de tratamento de esgoto, assim como o pleno funcionamento da estação e a não poluição dos mananciais do município, violando, desta forma, o princípio da transparência, da intangibilidade contratual e do direito de fiscalização do Poder Concedente.”
De acordo com o documento, o Juiz também levou em conta o fato de que “a vistoria realizada, para o fim de atestar a observância das condições contratuais, foi realizada sem a sua indispensável presença, impedindo-a de exercer o seu poder de fiscalização, em total inobservância à legislação federal que rege a matéria.”
O Juiz considerou ainda a circunstância de não terem sido atendidas as condições impostas para a concessão, principalmente pelo fato de os mananciais estarem sofrendo com a poluição causada pelo despejo do material proveniente dos efluentes lançados, aliado ao fato de que parte da Cidade de Itumbiara não teria sido contemplada com redes e ramais de esgoto. Além disso, (...) “o relatório de fiscalização elaborado pela AGR não contemplou o exame laboratorial dos mananciais existentes no Município de Itumbiara, estando em contraste com laudo da empresa Bioagri Ambiental Ltda..”
A expectativa é de que a Saneago recorra à decisão, mas Zé Antônio é taxativo ao afirmar que o posicionamento da Prefeitura continuará firme e que a Procuradoria está preparada, com laudos técnicos, relatórios e documentos que contribuam para que a decisão final da justiça mantenha-se favorável aos itumbiarenses e contrária ao aumento da cobrança.
Vale destacar que a decisão não é válida para o caso de ressarcimento.

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