06/06/2012 -
14h30
Ivan Richard
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O vice-líder do DEM na Câmara deputado
Ronaldo Caiado (GO), representando a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA),
protocolou hoje (6) no Supremo Tribunal Federal (STF) mandado de segurança em
que pede a suspensão imediata dos efeitos
da Medida Provisória (MP) 571, que altera o Código Florestal.
O documento, com 19 páginas, sustenta que a MP é
inconstitucional porque dispõe sobre tema já aprovado pelo Congresso Nacional.
“O governo não pode editar medida provisória sobre tema que já foi deliberado e
aprovado por ampla maioria nesta Casa antes de analisarmos os
vetos definidos pela presidente Dilma [Rousseff]. Isso é uma afronta e um
desrespeito ao Congresso Nacional”, ponderou Caiado por meio de nota.
Para o deputado, a medida provisória fere os
artigos 62 e 67 da Constituição. O primeiro disciplina as regras para edição de
medidas provisórias. O Inciso 4 do Parágrafo 1º diz que é vedada a
edição de MP sobre tema já disciplinado em projeto
de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do
presidente da República.
Ontem (5), o presidente da comissão especial mista
criada para analisar a admissibilidade da MP 571, deputado Bohn Gass (PT-RS),
argumentou que esse dispositivo foi respeito pela presidenta na edição da MP.
Isso porque a Lei do Código Florestal já foi sancionada, o que contraria o
entendimento dos ruralistas.
Já o Artigo 67 determina que a matéria constante
de projeto de lei rejeitado pelo Congresso somente poderá constituir objeto de
novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta
dos membros de qualquer das Casas legislativas. Segundo o mandado de segurança,
a MP “viola o processo legislativo constitucional, pois não só restaurou, via
medida provisória, texto da lei do Senado descartado pela Câmara, como alterou
aquilo que não vetou”.
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