Vereadores de Morrinhos são afastados do cargo
e têm bens bloqueados
Acolhendo medidas cautelares
feitas pelo promotor de Justiça Rubens Rosa Júnior, o juiz Carlos Magno Caixeta
da Cunha determinou o afastamento dos vereadores de Morrinhos Oberdam Mendonça
Carvalho e Wellinton José de Souza, pelo prazo de 120 dias, e decretou a
indisponibilidade de bens deles e de cinco servidores fantasmas da Câmara Municipal,
em valor superior a R$ 460 mil. Na ação de improbidade administrativa, o
promotor sustentou que Adão Alves da Silva, Hidila Rodrigues Teles, Shirlayne
de Fátima Tobias dos Santos, Carla Lamounier do Carmo e Thalita Lassara Queiroz
eram servidores fantasma do Poder Legislativo.
Na decisão, o magistrado ponderou
ser necessário aplicar a medida de indisponibilidade de bens, tendo em vista
que de nada adiantaria a imposição de multa civil ao final da ação e, quando da
execução, o condenado não mais dispusesse de nenhum patrimônio para a sua
quitação. Ele acrescentou ainda que a medida de afastamento é necessária, tendo
em vista que servidoras que prestaram depoimentos ao MP-GO relataram haver
sofrido intimidações, ameaças de retaliações e até de risco à integridade
física após a propositura da ação.
Entenda
Segundo consta na ação, uma denúncia feita pelo jornal É + Notícias apontava que os servidores estariam lotados na Câmara, mas sem prestarem serviços ao poder público. Ao requisitar informações ao Poder Legislativo, o presidente à época, Oberdam Carvalho, informou que as informações eram inverídicas, tendo sido relatada a situação funcional de cada um dos cinco servidores, com a lotação, cargo e comprovação de frequência.
Segundo consta na ação, uma denúncia feita pelo jornal É + Notícias apontava que os servidores estariam lotados na Câmara, mas sem prestarem serviços ao poder público. Ao requisitar informações ao Poder Legislativo, o presidente à época, Oberdam Carvalho, informou que as informações eram inverídicas, tendo sido relatada a situação funcional de cada um dos cinco servidores, com a lotação, cargo e comprovação de frequência.
No entanto, em depoimento ao MP, o
proprietário do jornal reiterou que estava acompanhando o Portal da
Transparência do município e a folha de pagamento e percebeu que havia várias
pessoas que não trabalhavam na Câmara, especialmente as ligadas à área de
comunicação. Em confronto às informações, a servidora responsável pela folha de
pagamento afirmou ao MP-GO que nenhum dos funcionários efetivamente trabalhava
na Câmara, sendo vistos eventualmente no dia do pagamento.
Também em depoimento ao MP, o
vereador Wellinton, conhecido como Tom, afirmou que já havia visto os
servidores na Câmara, mas não soube informar em qual departamento. Ele somente
informou sobre a situação de Hidila Teles, que teria sido sua assessora por 5
meses e que seu expediente era das 8 às 11 horas, assinando a frequência
semanalmente. Além disso, ele namorava a mãe da servidora há cerca de 7 meses.
Contudo, em oitiva ao MP ocorrida em janeiro deste ano, Hidila afirmou que
estava morando em Morrinhos havia apenas 2 meses e que antes morava com uma tia
em Hidrolândia, ou seja, no período em que era tida como funcionária da Câmara. MP-GO.
Decisão acolheu pedidos feitos
pelo MP em ação de improbidade
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