Promotora consegue liminar para suspender a nomeação
de Helder Valin no TCE
Sede do Ministério Público em Goiânia |
A juíza Suelenita Soares Correia
atendeu pedido da promotora Leila Maria de Oliveira, da 50ª Promotoria de
Justiça de Goiânia, e concedeu liminar nesta terça-feira (25/8) para suspender
os efeitos do decreto que nomeou o ex-deputado Helder Valin Barbosa para o
cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO).
A promotora de Justiça propôs
ação civil pública para declarar a nulidade do ato administrativo que nomeou o
ex-presidente da Assembleia Legislativa para atuar no cargo de conselheiro do
TCE sustentando que, à época da nomeação, ele não sustentava os requisitos
necessários ao cargo, de acordo com o artigo 28 da Constituição do Estado de
Goiás.
Nas informações anexadas pela
representante do Ministério Público ao processo constam que Valin não possui
sequer graduação superior, ou mesmo experiência de mais de dez anos de
atividade profissional nas áreas exigidas por lei, tais como conhecimento
jurídico, contábil e financeiro, condições essas que tornam a nomeação ilegal.
No caso de descumprimento da liminar concedida pela juíza, a multa diária
estabelecida foi de R$ 5 mil.
Helder Valin foi nomeado em 3 de
setembro de 2014 para a vaga do conselheiro Milton Alves Ferreira, que se
aposentou. A carreira do deputado foi construída, exclusivamente, pelo
exercício de mandatos parlamentares e militância política. MPGO.
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