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Promotora consegue liminar para suspender a nomeação de Helder Valin no TCE

Sede do Ministério Público em Goiânia

A juíza Suelenita Soares Correia atendeu pedido da promotora Leila Maria de Oliveira, da 50ª Promotoria de Justiça de Goiânia, e concedeu liminar nesta terça-feira (25/8) para suspender os efeitos do decreto que nomeou o ex-deputado Helder Valin Barbosa para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO).
A promotora de Justiça propôs ação civil pública para declarar a nulidade do ato administrativo que nomeou o ex-presidente da Assembleia Legislativa para atuar no cargo de conselheiro do TCE sustentando que, à época da nomeação, ele não sustentava os requisitos necessários ao cargo, de acordo com o artigo 28 da Constituição do Estado de Goiás.
Nas informações anexadas pela representante do Ministério Público ao processo constam que Valin não possui sequer graduação superior, ou mesmo experiência de mais de dez anos de atividade profissional nas áreas exigidas por lei, tais como conhecimento jurídico, contábil e financeiro, condições essas que tornam a nomeação ilegal. No caso de descumprimento da liminar concedida pela juíza, a multa diária estabelecida foi de R$ 5 mil.
Helder Valin foi nomeado em 3 de setembro de 2014 para a vaga do conselheiro Milton Alves Ferreira, que se aposentou. A carreira do deputado foi construída, exclusivamente, pelo exercício de mandatos parlamentares e militância política. MPGO.

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