TSE decide dar prosseguimento a
ação que pede a cassação dos mandatos de Dilma e Temer
O
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos, na
noite desta terça-feira (25), dar prosseguimento à Ação de Investigação de
Mandato Eletivo (AIME) 761, proposta pela Coligação Muda Brasil – que teve o
candidato Aécio Neves (PSDB) à Presidência da República nas eleições de 2014 –,
contra a Coligação Com a Força do Povo, da candidata Dilma Rousseff, além do
vice-presidente Michel Temer e do próprio Partido dos Trabalhadores (PT) e do
Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).
O
julgamento, porém, não terminou, uma vez que a ministra Luciana Lóssio pediu
vista dos autos. Isso porque o ministro Luiz Fux levou ao Plenário nesta noite
seu voto-vista pelo prosseguimento da ação, mas propôs a concentração, em um só
processo, de todas as ações em trâmite na Corte com o mesmo objetivo, “para que
tudo seja julgado de uma só vez”.
De acordo
com o ministro Luiz Fux, “não é interessante para a Justiça Eleitoral a existência
de múltiplos processos, cada um julgado em um momento. A reunião de todos esses
processos é salutar e tenho procurado fazer isso nesta Corte, para evitar
decisões conflitantes”.
Pedido
O PSDB
afirma, na AIME, que durante a campanha eleitoral de 2014 houve: abuso de poder
político de Dilma pela prática de desvio de finalidade na convocação de rede
nacional de emissoras de radiodifusão; manipulação na divulgação de indicadores
socioeconômicos – abuso cumulado com perpetração de fraude; uso indevido de prédios
e equipamentos públicos para a realização de atos próprios de campanha e
veiculação de publicidade institucional em período vedado.
Sustenta,
ainda, que houve: abuso de poder econômico e fraude, com a realização de gastos
de campanha em valor que extrapola o limite informado; financiamento de
campanha mediante doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobras
como parte da distribuição de propinas; massiva propaganda eleitoral levada a
efeito por meio de recursos geridos por entidades sindicais; transporte de
eleitores por meio de organização supostamente não governamental que recebe
verba pública para participação em comício na cidade de Petrolina (PE); uso
indevido de meios de comunicação social consistente na utilização do horário
eleitoral gratuito no rádio e na televisão para veicular mentiras; despesas
irregulares – falta de comprovantes idôneos de significativa parcela das
despesas efetuadas na campanha – e fraude na disseminação de falsas informações
a respeito da extinção de programas sociais.
A legenda
alega que os fatos analisados em seu conjunto dão a exata dimensão do
comprometimento da normalidade e legitimidade do pleito presidencial de 2014.
Argumenta, ainda, que mesmo as questões que, isoladamente, não sejam
consideradas suficientes para comprometer a lisura do pleito, devem ser
analisadas conjuntamente entre si.
O PSDB
também pede: a requisição, a diversas entidades sindicais, dos montantes gastos
com publicidade no período de campanha eleitoral; ao cerimonial do Palácio da
Alvorada, a relação dos eventos ali realizados durante o período da campanha
eleitoral, bem como das pessoas que deles participaram; de gastos realizados
pela Associação Articulação no Semiárido Brasileiro (ASA Brasil) com transporte
e alimentação de agricultores para participar do evento de Dilma Rousseff nas
cidades de Petrolina (PE) e Juazeiro (BA); à Presidência da República, a
relação dos valores repassados direta ou indiretamente (inclusive às
associações vinculadas) à ASA Brasil; cópia dos inquéritos policiais que
tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) e na Justiça Federal - 13ª Vara
Criminal da Seção Judiciária do Paraná a respeito da "Operação Lava
Jato"; a realização de exame pericial na empresa Focal Confecção e
Comunicação Visual Ltda., com a finalidade de se apurar a efetiva destinação
dos recursos advindos da campanha de Dilma; a solicitação de informações à
empresa de telefonia celular Oi Móvel S.A. a respeito de quem fazia uso de
determinada linha telefônica no período de campanha e se esse mesmo usuário
possuía outras linhas e quantas mensagens foram por eles enviadas no período
eleitoral; a inquirição em juízo, como testemunhas, das pessoas de Paulo
Roberto da Costa, Alberto Yousseff, Herton Araújo e o usuário da linha
telefônica.
Por fim,
a Coligação Muda Brasil pede a cassação dos mandatos de Dilma Rousseff e Michel
Temer.
Julgamento
A
relatora da ação, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em decisão individual
proferida no início de fevereiro deste ano, negou seguimento à AIME, alegando
fragilidade no conjunto de provas. Ao levar o caso para julgamento do Plenário
em 19 de março deste ano, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e, na sessão do
dia 13 de agosto, foi a vez de o ministro Luiz Fux também pedir vista do agravo
ajuizado na ação.
Antes,
porém, o ministro Gilmar Mendes deu provimento ao recurso apresentado por Aécio
Neves e pela Coligação Muda Brasil para dar início à tramitação da AIME. O
ministro João Otávio de Noronha antecipou o voto e acompanhou a divergência
aberta por Mendes.
Ao votar,
Gilmar Mendes afirmou que “nem precisa grande raciocínio jurídico para concluir
que a aludida conduta pode, em tese, qualificar-se como abuso do poder
econômico, causa de pedir da ação de impugnação de mandato eletivo”. Disse
ainda verificar que existe, no caso, “suporte de provas que justifica a
instrução processual da ação de impugnação de mandato eletivo quanto ao suposto
abuso do poder econômico decorrente do financiamento de campanha com dinheiro
oriundo de corrupção/propina”.
O
ministro destacou ainda que “os delatores no processo da Lava-Jato têm
confirmado o depoimento de Paulo Roberto da Costa no sentido de que parte do
dinheiro ou era utilizada em campanha eleitoral ou para pagamento de propina”.
Lembrou
que o delator Pedro Barusco teria dito que o Partido dos Trabalhadores recebeu
entre US$ 150 milhões e US$ 200 milhões entre 2003 e 2013, “dinheiro oriundo de
propina, e que, possivelmente, foi utilizado, pelo menos em parte, na campanha
presidencial de 2014”.
O ministro afirmou que o que se
busca é “verificar se, de fato, recursos provenientes de corrupção na Petrobras
foram ou não repassados para a campanha presidencial, considerando que o
depoimento do diretor da companhia, Paulo Roberto da Costa, pelo menos em uma
primeira análise, revela um viés eleitoral da conduta, pois desnecessário
qualquer esforço jurídico-hermenêutico para concluir que recursos doados a
partido, provenientes, contudo, de corrupção, são derramados nas disputas
eleitorais, mormente naquela que exige maior aporte financeiro, como a disputa
presidencial”.TSE.
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