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Prefeito de Cachoeira Dourada é acionado por locar máquinas de empresa que sequer possui bens próprios



Prefeito de Cachoeira Dourada Joselir Soares 

A promotora de Justiça Ana Paula Sousa propôs ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Cachoeira Dourada, Joselir Soares da Costa, o vereador Nicomedes Araújo Marques e outros oito réus, pelo envolvimento em irregularidades em licitações para a contratação de maquinário. Segundo apontado na ação, foram constatadas a realização de contratações diretas, fundadas em ilegais dispensas de licitação, e até a simulação de um procedimento licitatório, beneficiando empresa que sequer possuía maquinário próprio, pertencente a Camila Marques Santos, sobrinha de Nicomedes, aliado político do prefeito.^
São também réus na ação os secretários Stênio Pratti, de Finanças, e Romildo Pereira Cintra, de Transportes; a pregoeira Aline Aiane Ferreira Castanheira; os integrantes da equipe de apoio à Comissão Permanente de Licitação, Caroline Freitas Silva e Douglas Alves Rodrigues, além de Ivanilda Barbosa Santos Pires, proprietária da microempresa Ivanilda Barbosa Santos Pires – ME.
Conforme apurado pelo MP-GO, em 24 de março de 2015, o prefeito Joselir Soares editou o Decreto Municipal nº 109/2015, o qual decretou estado de emergência em âmbito administrativo municipal, para providências imediatas de combate à dengue, considerando diagnóstico de situação alarmante. Como consequência, o decreto permitiu a contratação de serviços e a compra de materiais necessários à execução dos atos de gestão administrativa essenciais, sem a necessidade de certame licitatório. Entre estes serviços de saúde pública estava a roçagem e limpeza urbana.
Assim, o município expediu, no ano de 2015, seis empenhos em favor da empresa Camila Marques Santos – ME, totalizando valor superior a R$ 820 mil. O primeiro empenho foi feito em fevereiro daquele ano, no valor de R$ 7,8 mil, para a locação de um trator roçadeira. Neste caso, a negociação sequer foi formalizada por meio de um contrato para a prestação do serviço ou houve alguma justifica para a dispensa ou inexigibilidade de licitação. 
Já o segundo empenho foi feito dois meses depois, em abril, no valor de R$ 17,7 mil, para o aluguel de uma retroescavadeira e de um trator de esteira. Contudo, a nota fiscal não traz o período de locação do maquinário ou mesmo os locais onde tais máquinas teriam prestado serviço ao município. Além disso, a prefeitura somente providenciou o empenho da despesa após a apresentação da nota fiscal.
Quanto ao terceiro empenho, é relatado que foi deflagrado um procedimento licitatório, na modalidade pregão, para a locação de um caminhão coletor e compactador de lixo, um trator com roçadeira e um trator de esteira para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas. No entanto, a licitação não passou de um processo ilusório, segundo sustenta a promotora, para somente garantir a celebração de um novo contrato com a empresa de Camila Marques.
Consta na ata da sessão do Pregão Presencial nº 12/2015 que, no dia 23 de abril de 2015, às 8 horas, na sala da Comissão de Licitação da prefeitura da Cachoeira Dourada, realizou-se a abertura dos envelopes contendo propostas e documentações dos participantes. É apontado ainda que estavam na sessão, além da pregoeira, os servidores Caroline e Douglas, bem como as representantes das empresas Camila Marques Santos – ME e Ivanilda Barbosa Santos Pires - ME.
Ocorre que as evidências coletadas pelo MP apontam que as informações constantes na ata são inverídicas. Primeiramente, as certidões dos documentos de habilitação da licitante vencedora Camila foram retiradas dos sites oficiais minutos antes da licitação, evidenciando que todo o processo foi montado às pressas, na própria prefeitura. Além disso, a própria pregoeira Aline confessou que conduziu a sessão sozinha, sem a participação da equipe de apoio e que as licitantes entregaram os envelopes contendo a documentação abertos. Os servidores Douglas e Caroline também prestaram declaração de que não permaneceram na sala em que ocorreu o pregão e apenas foram chamados para assinar os documentos e a ata do procedimento licitatório. 
Assim, deste procedimento absolutamente nulo emergiram dois contratos administrativos, um com a empresa Ivanilda Barbosa Santos Pires – ME para locação de um caminhão coletor e compactador de lixo, e o segundo, com a empresa Camila Marques Santos – ME para a locação de um trator roçadeira e um trator de esteira no valor de R$ 771 mil.
Conforme sustentado pela promotora, o valor desse segundo contrato foi superestimado, tendo em vista que a quantidade de horas calculadas (5 mil) para 280 dias daria uma prestação de serviço diária de 18 horas, “incompatível com qualquer parâmetro lógico”, assevera Ana Paula Sousa. 
O quarto empenho foi feito em 13 de outubro, no valor de R$ 3 mil, sendo que a nota fiscal foi apresentada no mesmo dia. Assim, mais uma vez, o município promoveu o empenho depois da realização do serviço. O quinto e o sexto empenhos com a empresa Camila Marques, foram firmados em 9 de novembro e 22 de dezembro, respectivamente, após a apresentação de notas fiscal nos valores de R$ 15.150,00 e R$ 6 mil.
Atos de improbidade
Entre as inúmeras irregularidades levantadas na apuração feita pela Promotoria de Justiça está que o endereço comercial da empresa Camila Marques Santos – ME registrado na Junta Comercial de Goiás é o endereço residencial do vereador Nicomedes Araújo. Foi constatado também que a empresa não possui nenhum maquinário. Os eventuais serviços prestados ao município foram realizados por um terceiro, cujo serviço foi pago em espécie pelos requeridos Joselir, Nicomedes e Romildo.
Em depoimento, o dono do maquinário que efetivamente prestou serviços ao município acrescentou que, além do pagamento em dinheiro vivo, também recebeu o valor de R$ 13 mil por um serviço prestado, cuja transferência bancária foi feita da conta de Camila Marques.
Averiguou-se que Joselir, Stênio, Romildo, Aline e Nicomedes tinham ativa participação nas irregularidades. Para a promotora, é flagrante a irregularidade da contratação verbal, a realização de despesa sem prévio empenho, assim como a ilegalidade da dispensa indevida de licitação e o fracionamento de gastos.
De acordo com Ana Paula Sousa, por terem realizado operação financeira sem observância das normas legais, bem como ordenado e permitido a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento, além de realizarem procedimento licitatório fraudulento e, finalmente, liberado verba pública em descompasso com as normas pertinentes, “vê-se que a conduta dos requeridos Joselir, Stênio, Romildo e Aline ocasionou lesão ao erário, encontrando tipificação nos incisos VI, VIII, IX, XI e XII do artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa. Ela ainda acrescenta que, com relação aos requeridos Camila, Nicomedes e Ivanilda tem-se que concorreram para a prática dos citados atos de improbidade administrativa e ainda se enriqueceram ilicitamente nos termos do artigo 9º, da mesma lei.
Pedidos
Em caráter liminar é pedida a indisponibilidade de bens dos réus, assim como a quebra do sigilo bancário de Camila Marques. No mérito da ação é requerida a condenação dos réus nas sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, com o ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.MP/GO.

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