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Prefeito de Goiatuba, os 13 vereadores e ex-prefeito denunciados por esquema de desvio de recursos


Valor desviado para pagar "benefícios" foi de mais de R$ 470 mil

O Ministério Público de Goiás ofereceu nesta segunda-feira (19/9), no Tribunal de Justiça de Goiás, denúncia contra o prefeito de Goiatuba, Fernando Carlos de Vasconcelos, os 13 vereadores do município e o ex-prefeito Reinaldo Cândido da Silva pela prática de crime de responsabilidade, consistente no desvio de recursos públicos (o chamado peculato-desvio). Os vereadores denunciados são o atual presidente da Câmara de Goiatuba, Wellington Francisco Carvalho, Noroel Santos Buzaim (ex-presidente), Felipe Marques Abdala, Izaías Mendes Piretti, João Batista Borges, Saulo Martins Severo, Flaviano Alves Divino, Antonialy Freitas Ferreira, Clefer Lucas Costa, Arnaldo Salatiel da Silva, Donizete Antônio Borges, Cleiton Camilo dos Santos e Márcia Aparecida Marques Souza Costa.
As investigações que apuraram as condutas criminosas foram conduzidas, inicialmente, pela 1ª Promotoria de Justiça de Goiatuba, tendo sido constatada a existência de um esquema criminoso formado nos Poderes Executivo e Legislativo do município, com o objetivo de desviar rendas públicas, e que funcionou no período compreendido entre abril de 2013 e abril deste ano.
A partir da identificação da possível participação do prefeito no esquema, cópias do procedimento investigativo foram encaminhadas para a Procuradoria Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos, já que o gestor municipal, por previsão legal, goza de foro especial por prerrogativa de função. Desta forma, constatado seu envolvimento, a denúncia (consulte aqui ) foi elaborada pela Procuradoria e ajuizada no TJGO, a quem caberá julgar todos os réus, caso a peça acusatória seja recebida.
Benefício mensal
Conforme relata a denúncia, apurou-se que, em meados de abril de 2013, o ex-prefeito de Goiatuba Reinaldo Cândido, com a finalidade de angariar apoio político na Câmara Municipal, fez um acordo verbal com os vereadores denunciados. Esse ajuste envolvia a indicação, por parte de cada um dos parlamentares, de determinado número de pessoas para ocupar cargos comissionados no Executivo municipal; a indicação de estudantes para serem beneficiários de bolsas universitárias na Fundação de Ensino Superior de Goiatuba (Fesg), e o pagamento de um benefício econômico mensal denominado “benefício vereadores (sic)”, no valor de R$ 1,4 mil para o vereador Antonialy Freitas Ferreira e de R$ 1 mil aos demais. Esse benefício, registra a peça acusatória, foi instituído sem qualquer previsão legal autorizadora.
Além disso, detalha a denúncia, para possibilitar seu pagamento, bem como acobertar sua ilegalidade, Reinaldo Cândido aproveitou-se das Leis Municipais nº 1.797/2000 e 1.623/2001, que autorizaram o município a celebrar convênio com a Associação das Legionárias do Bem-Estar Social do Município de Goiatuba para fazer o pagamento das verbas, sob a justificativa de os vereadores poderem atender a pedidos assistenciais da população. Assim, o município fazia o repasse de recursos à associação, que realizava o pagamento dos gastos com os vereadores.
Desde então, os vereadores, diretamente ou por intermédio de assessores e até mesmo de familiares, até o dia 10 de cada mês, procuravam a associação e retiravam “vales” para serem utilizados em estabelecimentos comerciais e profissionais liberais locais, previamente selecionados e indicados em comum acordo entre eles e o chefe do Executivo, sem nenhum procedimento licitatório ou dispensa.
O gerenciamento dos “vales” era feito pela própria associação. Segundo se apurou, no início de 2014, o controle foi concretizado por meio de uma planilha mensal denominada Relatório de Entrega – Benefício Vereadores, onde constava a relação dos vales retirados pelos vereadores beneficiados.
“Periodicamente, os estabelecimentos comerciais e profissionais liberais procediam à emissão das respectivas notas fiscais dos produtos e serviços adquiridos e fornecidos aos vereadores por meio dos ‘vales’ em nome da associação, que efetuava o pagamento assim que a prefeitura fazia o repasse da verba”, sublinha a peça acusatória.
Continuidade
De acordo com o relato do MP, o esquema criminoso, embora iniciado na gestão do ex-prefeito Reinaldo Cândido, teve continuidade mesmo depois que seu mandato foi cassado pela Justiça Eleitoral, tendo sido mantido pelo prefeito interino Noroel Santos Buzaim (então presidente da Câmara Municipal, que assumiu temporariamente o cargo e também era um dos beneficiários do desvio), bem como pelo atual chefe do Executivo municipal, Fernando Vasconcelos, eleito prefeito em eleições suplementares.
A denúncia destaca que Reinaldo Cândido começou a articular o “ajuste” com os vereadores logo que assumiu a prefeitura, em janeiro de 2013, tendo em vista que o Legislativo municipal passou a ser constituído, em sua maioria, por vereadores de oposição à sua base política. Assim, em troca do apoio político, montou o esquema de desvio de rendas públicas por meio do pagamento do benefício mensal, instituído inicialmente para os vereadores da base aliada e, posteriormente, estendido aos opositores.
Segundo sublinhado na peça acusatória, o ex-prefeito nunca negou o repasse das quantias mensais aos vereadores sem qualquer previsão legal, mas sempre buscou camuflar o desvio dos recursos com a finalidade assistencialista. Os membros do MP alertam, contudo, que, mesmo que utilizada, em sua maioria, para fins assistenciais, a verba recebida não tinha sua destinação regulamentada, definindo critérios de avaliação ou seleção dos beneficiários, configurando, assim, uma forma de abuso do poder político e econômico dos que ocupavam cargos eletivos no município. Além disso, os valores foram parcialmente utilizados em benefício pessoal ou de terceiros diretamente ligados aos vereadores.
Valores
Em relação a Reinaldo Cândido, a apuração nos autos indicou que o esquema vigorou de abril a julho de 2013, tendo sido desviada, em proveito dos vereadores, a quantia de R$ 45,6 mil. Quando ele teve o mandato cassado, os desvios foram mantidos pelo prefeito interino Noroel Buzaim, que, no período de agosto a setembro de 2013, favoreceu os vereadores no valor de R$ 24,8 mil.
Quanto a Fernando Vasconcelos, a denúncia aponta que, ao tomar conhecimento do acordo firmado entre o Executivo e os parlamentares, hesitou, inicialmente, em manter o ajuste, mas foi “aconselhado” por Noroel Buzaim a dar continuidade ao esquema, “para evitar problemas em sua administração”. A investigação constatou, assim, que o acordo foi mantido até abril deste ano, quando o atual prefeito teve o mandato cassado pela Câmara Municipal, em sessão extraordinária (por decisão do TJGO, ele voltou ao cargo em junho deste ano). Ao assumir a chefia do Executivo, o vice, Elioenay Freitas Magalhães, cortou a concessão do “benefício vereadores”. De acordo com o que foi apurado, entre outubro de 2013 a abril deste ano, Vasconcelos desviou em favor dos vereadores a quantia de R$ 400.400,00.
Somados os valores desviados por cada um dos que assumiram o comando da administração municipal, o dano causado aos cofres públicos alcança o montante de R$ 470.800,00. A denúncia indica ainda o valor com que cada vereador foi beneficiado:
1. Noroel Santos Buzaim – R$ 35 mil
2. Felipe Marques Abdala – R$ 33 mil
3. Izaías Mendes Piretti – R$ 33 mil
4. João Batista Borges – R$ 20 mil
5. Saulo Martins Severo – R$ 37 mil
6. Flaviano Alves Divino – R$ 36 mil
7. Antonialy Freitas Ferreira – R$ 51,8 mil
8. Clefer Lucas Costa – R$ 37 mil
9. Arnaldo Salatiel da Silva – R$ 37 mil
10. Donizete Antônio Borges – R$ 37 mil
11. Cleiton Camilo dos Santos – R$ 37 mil
12. Márcia Aparecida Marques Souza Costa – R$ 37 mil
13. Wellington Francisco Carvalho – R$ 37 mil
O crime
Diante do relato, a denúncia destaca que as condutas praticadas pelos denunciados enquadram-se no tipo penal do crime de responsabilidade, previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967 – apropriar-se de bens ou rendas públicas ou desviá-los em proveito próprio ou alheio. A pena estipulada é de reclusão de 2 a 12 anos.
A denúncia é assinada pelo coordenador da Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos, Marcelo André de Azevedo (por delegação do procurador-geral de Justiça), e pelo promotor Paulo Vinícius Parizotto, que auxilia a Procuradoria.MP/GO.

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