Cerimônia de diplomação atesta
vitória dos candidatos eleitos nas eleições
A cerimônia de diplomação
é uma etapa indispensável para que os candidatos eleitos possam tomar posse nos
cargos a que concorreram nas urnas. A solenidade confirma que o político
escolhido pelo povo cumpriu todas as formalidades previstas na legislação eleitoral
e está apto para exercer o mandato.
Como explica Aparício Miguel de Oliveira, historiador do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), “a diplomação é o ato jurisdicional solene, por
intermédio do qual a Justiça Eleitoral oficialmente declara aqueles que são
eleitos e seus suplentes, entregando a eles o diploma, documento devidamente
assinado pelas autoridades competentes”.
Nas eleições presidenciais, quem tem competência para realizar a
diplomação é o TSE, em cerimônia que acontece no Plenário da Corte Eleitoral, e
o diploma é assinado pelo presidente do Tribunal. Nas eleições para governador
e vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado
distrital, quem tem competência para realizar a diplomação é o Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) do respectivo estado, e o diploma é assinado pelo
presidente do TRE.
Nas eleições municipais, a competência para realizar a diplomação
é da Junta Eleitoral (se houver mais de uma junta no município, será aquela
presidida pelo juiz mais antigo), e o diploma é assinado pelo juiz presidente.
Para receber o diploma, os eleitos precisam estar com o registro
de candidatura deferido e as contas de campanha julgadas. A cerimônia marca um
dos momentos finais do processo eleitoral e, de acordo com o Calendário Eleitoral
de 2014, as solenidades de diplomação devem ocorrer até o dia 19 de dezembro.
O historiador do TSE ressalta que a cerimônia de diplomação é uma
“solenidade sempre jurisdicional e de uma importância capital”, uma vez que
“delimita prazos eleitorais e marca o momento a partir do qual se pode entrar
com determinados recursos na Justiça Eleitoral”.
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