Mantida
liminar que suspendeu concurso público da câmara municipal de Itumbiara
O concurso público para cargos na
Câmara Municipal de Itumbiara segue suspenso. A decisão monocrática é do
desembargador Carlos Alberto França (foto), que
manteve liminar proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível, de Fazendas Públicas
Municipal, Registros Públicos e Ambiental de Itumbiara. O concurso seria
realizado no dia 9 de novembro, mas devidos a indícios de irregularidades na
licitação ele foi suspenso.
O
Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) pediu a anulação da licitação em
que a empresa KLC Consultoria em Gestão Pública Ltda. saiu vencedora. Segundo
ele, o valor da contratação superou o limite legal, além de ter estipulado a
destinação das taxas de inscrição à empresa. De acordo com a Lei nº 8666/93,
para licitação de modalidade convite, a contratação não pode ultrapassar o
valor de R$ 80 mil. No entanto, a KLC recebeu, somados os valores das
inscrições e a nota de empenho, quantia superior a R$ 130 mil. Além da
suspensão do contrato, os valores recebidos foram decretados indisponíveis e,
em caso de descumprimento, o presidente da câmara municipal e a sócia
administradora da KLC serão multados em R$50 mil cada.
A
Câmara Municipal buscou a reforma da decisão ao argumentar que não houve
ilegalidade no procedimento de licitação. Segundo seus representantes, “todas
as licitantes apresentaram propostas financeiras válidas, sendo que o menor
preço foi apresentado pela KLC”. Também defendeu a possibilidade de cobrança de
inscrição por parte da empresa, pois, segundo ela, o valor cobrado não pode ser
considerado taxa e sim preço semiprivado. Por fim, alegou que o objetivo da
licitação “não foi a busca do menor valor global e sim o menor valor de inscrição
cobrado para a aplicação das provas do concurso” e que os preços contratados
para aplicação da prova estão abaixo dos praticados pelo mercado.
O
desembargador, no entanto, reconheceu a presença dos requisitos para o
deferimento da liminar. Ele verificou a existência de “elementos que indicam a
suposta ilegalidade da licitação” e ressaltou que a manutenção da liminar se
deve para “evitar maiores transtornos tanto para os candidatos, os quais serão
enormemente prejudicados com eventual anulação de concurso já realizado, quanto
para a empresa aplicadora da prova, cujo prejuízo financeiro poderá ser em
maior escala, além de resguardar, igualmente, o interesse público”.
O
magistrado destacou os argumentos usados pelo juízo em primeiro grau que
esclareceu existir recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) para que
os valores arrecadados com as taxas de inscrições sejam destinados aos cofres
públicos e não diretamente à organizadora do concurso público. Ele também
enfatizou que “aparentemente era previsível que o limite fixado em lei seria
facilmente superado, considerando o valor das inscrições, o fato de a cidade
ter cerca de cem mil habitantes e ser uma cidade pólo regional”. Veja a decisão. (Texto:
Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
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