Defesa de Júnior Friboi diz que expulsão seria ilegal
Na manhã desta segunda-feira (18/5), a Comissão de Ética do PMDB de
Goiás deu início ao julgamento da representação nº 002/2015, de autoria de
Durval Fernandes Mota, que pede a expulsão de José Batista Júnior do partido.
Segundo o advogado de Júnior Friboi, Felipe Melazzo, uma eventual
expulsão de seu cliente seria uma ilegalidade. "A representação não passa
de uma aventura jurídica, pois padece de consistência, tanto no que tange à
formalidade quanto ao que tange à materialidade. Não foi respeitado o rito
processual previsto nas normas do PMDB e não ficou comprovada nenhuma infração,
já que meu cliente não cometeu nenhum desvio de conduta", afirma Melazzo.
Em sua manifestação no processo, o advogado ressalta que as
supostas infrações elencadas na peça inicial (representação) não são puníveis
de expulsão, e completa: "até porque a pena de expulsão, motivada por
apoio a candidato de outro partido, conforme prevê o inciso XIII, do artigo 20
do Código de Ética e Disciplina do PMDB, somente recai sobre dirigente
partidário, e Júnior nunca ocupou qualquer cargo de dirigente partidário no
PMDB" .
Felipe Melazzo ainda afirma: "Ainda que tivesse praticado
qualquer das infrações apontadas, a máxima punição prevista no Código de Ética,
para esses casos, é de suspensão. Portanto, nada justifica uma representação
tão descabida além de uma tentativa de perseguição, que sabemos que será
frustrada".
A decisão caberá aos sete integrantes da comissão, presidida por Leon
Deniz e integrada ainda por Lucas do Vale, Dori Mocó, Gilmar Mota, Juliano
Rezende, Marcone Pimenteira e Kowalsky Ribeiro.
Alegações
Em sua representação, Durval Fernandes Mota alega que Júnior Friboi
praticou os seguintes atos, supostamente passíveis de sanção:
a) Ao se filiar, o representado teria ferido os princípios básicos do
partido, por ser sócio da empresa JBS, apontada pelo autor da denúncia como a
maior monopolista do mercado de proteína animal, causando dissabores aos
agricultores (provavelmente quis dizer pecuaristas) do País;
b) Deixou de comparecer às reuniões do partido;
c) Deixou de comparecer às atividades políticas do partido, nos diversos
níveis;
d) Deixou de participas das campanhas políticas do partido, nos diversos
níveis;
e) Deixou de obedecer às deliberações partidárias;
f) Causou prejuízo ao povo goiano, já que a JBS, empresa da qual seria
sócio, cometeu sonegação fiscal;
g) Praticou graves ofensas contra dirigentes partidários ou detentores
de mandato eletivo;
h) Apoiou o candidato adversário;
i) Contrariou princípios básicos do Programa do PMDB: afronta ao
princípio democrático, traição ao partido, tornar públicas divergências
internas e usar pessoas como objeto, desrespeitando sua dignidade.
Todas as provas apresentadas são apenas reportagens de jornais,
sites e blogs.
Anulação
Felipe Melazzo abre sua manifestação por escrito no processo respondendo
às últimas palavras de Durval Mota em sua representação. "A riqueza do
direito é buscar a justiça e não a vingança por meio daqueles que, de fato, são
manipulados por interesses contrários à democracia. Estes, sim, são os 'bois'
que cotidianamente são marcados, tangidos e ferrados com falsas promessas e
mortos depois de serem usados. Gente peemedebista não aceita ser tratada dessa
forma", diz na defesa.
A defesa questiona a legalidade do processo, já que o rito
processual previsto nas normas do partido não foram respeitadas. A primeira
falha: Júnior Friboi jamais foi notificado pessoalmente da representação,
conforme prevê o artigo 48 do Código de Ética e Disciplina (CED). Luciana
Ribeiro assina o recebimento da carta registrada.
Ainda no âmbito das falhas formais do processo, Melazzo ressalta
que somente um filiado ao PMDB poderia pedir a expulsão de outro membro, mas
não constam nos autos a ficha de filiação de Durval Mota. Faltam também as
provas de que foram respeitados os prazos processuais de que a Executiva do
partido deve enviar a representação à Comissão de Ética em 48 horas e esta, por
sua vez, deve nomear um relator também em 48 horas.
Para Melazzo, a mais grave falha processual é que o representante
fere o CED e o Código de Processo Civil quando não apresenta seu cargo,
documentos hábeis à instrução do seus pedidos e, principalmente, provas das
alegadas infrações cometidas.
Por essas razões, pede a anulação do
processo.
Ponto a ponto
Em seguida, rebate ponto a ponto as acusações. Sobre a filiação e a
conduta da JBS (itens a e f), Melazzo destaca que Júnior Friboi foi recebido
com festa pelo partido em evento marcado pela presença dos mais destacados
membros do partido, entre eles o vice-presidente da República, Michel Temer,
deputados, prefeitos, vereadores e dirigentes partidários.
"Meu cliente se desligou completamente das atividades da JBS em
2010, anos antes de sua filiação ao PMDB, e a empresa é estranha ao processo.
Associar a gestão da empresa à sua conduta política e às normas do partido é no
mínimo absurdo. Ademais, poderia uma pessoa jurídica filiar-se a um partido
político? Sabemos muito bem que não", afirma Melazzo.
Quanto às acusações de ausências ou omissão dos eventos ou deliberações
partidárias (b, c, d, e, g), a defesa questiona a ausência de provas.
"Senhor presidente, no curso de direito aprende-se, logo nos primeiros
dias de aula, o que é um processo e que o que não se encontra no mesmo está
fora do universo jurídico processual, portanto, não sendo passível de qualquer
manifestação sobre afirmações sem qualquer comprovação documental, como é o
caso", diz na manifestação escrita.
Mesmo que tivesse cometido as infrações alegadas na representação, diz
Melazzo, o CED prevê sanções de advertência ou suspensão para as condutas
apontadas.
A defesa lembra que as infrações não foram cometidas, já que não existem
declarações, imagens ou testemunhas de que Júnior Friboi pediu votos para o
candidato adversário (itens h e i), ofendeu correligionários ou deixou de
apoiar colegas partidários. "A mencionada carta em que comprovaria que meu
cliente fez campanha para candidato de outro partido, só o que diz é que ele é
o melhor para Goiás, conforme comprovado nas urnas, mas que seguiria apoiando
seu partido, o PMDB, como de fato o fez", observa Melazzo.
Em sua manifestação escrita, Felipe Melazzo cita que além de 17
prefeitos do PMDB que efetivamente declararam apoio ao candidato do PSDB, o Sr.
Iris Rezende, apoiou candidatos de outros partidos. E diz em seguida:
"Senhor presidente, em todos esses casos nenhum filiado sofreu a sanção
que o representante pleiteia para o representado, que sequer praticou os atos
acima citados. Nitidamente, há um contra senso. Há dois pesos e duas medidas. O
que, sabemos, não é prática aceitável por este partido de grandes feitos". L eandro Coutinho.
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