O Centro Judiciário de Solução de
Conflitos de Itumbiara, que será instalado na comarca nesta terça-feira (19),
contará com 32 novos conciliadores. A iniciativa se deve ao curso de módulo
teórico do Curso Técnicas de Conciliação, promovido pelo Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás (TJGO) em parceria com o Instituto Luterano de Ensino Superior
(Ulbra), para a formação desses profissionais. As atividades, que atendem a
Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), se encerraram na
sexta-feira (15) e aconteceram no auditório da universidade. A coordenação do
núcleo está a cargo do juiz Paulo César Alves das Neves.
Realizado durante três dias (quarta,
quinta e sexta-feiras - 13, 14 e 15), o curso contou com a participação de 32
alunos que acompanharam as aulas das instrutoras Thaynara Teleste e Souza,
Marielza Nobre Caetano da Costa, Vanessa de Almeida Santos e Creuzeny Matos
Silva. Entre os concluintes estão alunos e ex-alunos da faculdade, servidores
do fórum de Itumbiara e professores do corpo docente da Ulbra.
Para que estejam aptos a atuarem como
conciliadores os alunos deverão realizar o estágio supervisionado de, no
mínimo, 30 horas, realizando dez audiências de conciliação em casos reais –
participando de duas audiências a título de observador, duas como
co-conciliador e em seis como conciliador –, conforme informou o juiz Paulo
César Alves. “Todas as audiências sob a supervisão de um instrutor”, explicou o
magistrado.
Durante o curso foram arrecadados 32
brinquedos que serão doados para a brinquedoteca do 2º Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Goiânia. “Enquanto os pais
permanecem nas audiências, seus filhos podem aguardar na brinquedoteca”,
comentou Paulo César, ao pontuar a importância de tal iniciativa. O último dia
dos trabalhos seguiu a rotina padrão exigida pelo CNJ com a avaliação do curso
e dos instrutores por escrito. Na oportunidade, o curso foi apontado como
"muito bom" e "com superação das expectativas". (TJGO).
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