Sentença anula contrato para realização de concurso
da Câmara Municipal de Itumbiara
O juiz Danilo Farias Batista
Cordeiro, da 3ª Vara Cível e Fazenda Pública Municipal de Itumbiara, julgou
parcialmente procedente ação proposta pelo Ministério Público de Goiás e
declarou nulos tanto a licitação quanto o contrato firmado entre a Câmara de Vereadores
do município e a empresa KLC Consultoria em Gestão Pública Ltda. para
realização do concurso público destinado ao provimento de cargos de nível
fundamental, médio e superior do quadro de pessoal efetivo da Casa Legislativa.
Na decisão, o magistrado determinou ainda que sejam restituídos aos candidatos
os valores correspondentes às taxas deINSCRIÇÃO,
corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês.
O juiz salienta na sentença terem
ficado comprovados nos autos os vícios de ilegalidade que afetam o procedimento
licitatório que resultou na contratação da KLC para realização do certame. Uma
das irregularidades apontadas pelo MP foi a modalidade de licitação escolhida,
a carta convite, que não seria a adequada para o valor do contrato. Ao
justificar sua decisão, o magistrado reconheceu este argumento, ponderando que,
ao se computar no valor do contrato o produto da arrecadação da taxa de
inscrição, chega-se ao montante de R$ 106.392,00, valor que supera o limite
legal para a modalidade convite, que é de R$ 80 mil. Diante disso, sublinha a
sentença, impõe-se a declaração de nulidade do processo licitatório e, como
consequência, do contrato.
A ação do MP, assinada pela
promotora Fernanda Balbinot, foi proposta em novembro do ano passado. À época,
a Justiça concedeu a liminar requerida, suspendendo o concurso antes da
aplicação de qualquer prova. A Câmara de Itumbiara chegou a recorrer para
tentar cassar a liminar, mas o Tribunal de Justiça de Goiás manteve a decisão.
A ação
Na ação, a promotora relatou que, em 26 de junho de 2014, foi publicado o edital de licitação - na modalidade convite, melhor técnica e preço - para contratação de empresa para realização do concurso público para provimento de cargos vagos do quadro pessoal da Câmara Municipal de Itumbiara. A empresa KLC foi declarada vencedora, uma vez que foi a única que apresentou documentação hábil para pontuar na proposta técnica.
Na ação, a promotora relatou que, em 26 de junho de 2014, foi publicado o edital de licitação - na modalidade convite, melhor técnica e preço - para contratação de empresa para realização do concurso público para provimento de cargos vagos do quadro pessoal da Câmara Municipal de Itumbiara. A empresa KLC foi declarada vencedora, uma vez que foi a única que apresentou documentação hábil para pontuar na proposta técnica.
Fernanda Balbinot explicou que a
remuneração da empresa, conforme pactuado, seria pelo valor das inscrições,
cujas taxas eram de R$ 24,00, R$ 34,00 e R$ 50,00, de acordo com o cargo
escolhido.
Em setembro de 2014, foi lançado
o edital do concurso, com inscrições abertas até 16 de outubro. Encerrado esse
prazo, a empresa divulgou, no dia 23 de outubro, apenas para os inscritos, o
edital de homologação com os nomes daqueles que poderiam prestar as provas.
O MP, ao analisar o edital
homologatório, verificou que, mesmo descontando o número de inscrições que
obtiveram isenção, o valor obtido pela empresa superou R$ 100 mil. A promotora
sustentou, portanto, que a modalidade licitatória selecionada para a
contratação, que tem o limite máximo R$ 80 mil, não era a indicada para a
contratação, o que recomenda a anulação do procedimento licitatório e do
contrato firmado. “Sendo a contratação da empresa ilegal, a mácula licitatória
contamina também o concurso por ela organizado, gerando a sua nulidade, por
vício da legalidade”, concluiu a promotora.
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