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Justiça relota delegado e dois agentes de polícia acionados por improbidade praticada em Caldas Novas


Réus também tiveram bens bloqueados
Acionados pelos promotores de Justiça Pedro Benatti e Rafael de Oliveira pela prática de improbidade administrativa, o delegado Rilmo Braga Cruz Júnior e os agentes de polícia Sandro de Castro Rosa e Fabiano Rufino Alves foram relotados provisoriamente de suas atividades para funções administrativas. Eles também tiveram bens bloqueados. No caso do delegado a indisponibilidade de bens foi de cerca de R$ 250 mil, enquanto a de Sandro foi de quase R$ 90 mil e a de Fabiano de aproximadamente R$ 70 mil. A decisão é do juiz Tiago Luiz de Deus Costa Bentes.
Os três foram acionados civilmente pela prática de atos de improbidade administrativa, decorrentes de abuso de autoridade por atentado à inviolabilidade de domicílio e por execução de medida privativa de liberdade sem as formalidades legais e com abuso de poder; pela exigência de vantagem indevida e de apropriação ilegal de dinheiro, neste caso, por um deles na condição de policial civil. Os fatos aconteceram em Caldas Novas, em 2014.
O delegado e os dois agentes também já foram denunciados criminalmente pelos crimes de abuso de autoridade e concussão, sendo que o agente Sandro também responde à ação penal por peculato. O processo encontra-se em tramitação desde 2015.
Os atos ímprobos
De acordo com a ação, Rilmo, Sandro e Fabiano, lotados no Grupo Especial de Repressão a Narcóticos, subordinado à Delegacia Regional de Itumbiara, ficaram em vigília nas proximidades da casa de Edilson Gonçalves de Oliveira e de Andreia Martins de Melo, em Caldas Novas. Quando Andreia chegou, foi abordada pelos policiais que, empunhando armas, invadiram o domicílio do casal. Ao entrarem, intimidaram Edilson e mandaram que ele tirasse o boné e colocasse as mãos para trás, informando que estaria preso. Na ocasião, perguntaram sobre a existência de cigarros contrabandeados e disseram que os carros do casal eram produtos de crime.
Os promotores destacaram que não estavam presentes as hipóteses que autorizariam a prisão, mas que Sandro, sob as ordens do delegado, algemou Edílson e, depois de uma busca pessoal nele, pegou a sua carteira, na qual estavam R$ 400,00. Sem a presença de Edilson, novamente a mando do delegado, os dois agentes exigiram de Andreia R$ 40 mil para que a situação do dono da casa fosse “amenizada”. Diante da negativa da mulher em fazer o pagamento, afirmando não ter o dinheiro, o delegado mandou que a levassem, junto com o marido, que já estava algemado do lado de fora da casa, para a delegacia. Nesse momento, também apreenderam dois dos veículos do casal.
Ainda conforme a ação, realizadas buscas na casa, nada foi encontrado que pudesse incriminar o casal. Seguiram, então, todos para a delegacia. Edilson foi levado com o delegado e outro policial, enquanto Andreia foi levada com os outros dois acionados. Nesse veículo, Sandro continuou a insistir na entrega do dinheiro, exigência que, naquele momento, estava no patamar de R$ 7 mil. Pressionada, a vítima cedeu dizendo que o máximo que conseguiria seriam R$ 6 mil, valor aceito pelo agente que, a todo tempo, consultava uma terceira pessoa por telefone. Como já passava das 18 horas, Andreia pediu prazo até o dia seguinte. Sandro, entretanto, afirmou que ela deveria pagar ao menos “um sinal” naquele mesmo dia. Durante todo o tempo da exigência, ela era relembrada que Edílson já estava preso e que a vítima também poderia ser presa naquele instante, caso não cooperasse.
Sandro, então, conduziu Andreia de volta à sua casa e a orientou a ir ao banco sacar R$ 1 mil. Ela foi a uma agência, sacou R$ 800,00, e complementou com outros R$ 200,00 que tinha em casa, retornando em seu próprio veículo à delegacia. Sandro, então, recebeu o dinheiro e a ameaçou, determinando que ela ficasse ali, pois Edílson seria liberado. O delegado liberou o homem, que ficou sabendo da obrigação de pagar mais R$ 5 mil na manhã seguinte.
No processo, foi destacado que a carteira apreendida foi devolvida, mas sem o dinheiro, que também não estava nos pertences de Andreia, como ela acreditava.
No dia seguinte, Andreia realizou o saque para completar os R$ 5 mil e aguardou o contato telefônico do policial na casa de um conhecido, nas proximidades de um supermercado, indicado pelo agente como o ponto de encontro. Lá, ela entregou o dinheiro a Sandro e Fabiano, sendo que Sandro a alertou que mantivesse a “boca fechada”. MP/GO.

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