MPF/GO expede recomendações sobre
controle do prazo para início do tratamento contra câncer
Após o diagnóstico, tratamento pelo
SUS deve ter início em até 60 dias
Garantir o tratamento de paciente diagnosticado com câncer
em até 60 dias, gratuitamente, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ou em prazo
menor, conforme a necessidade terapêutica do caso. Com esse objetivo, o
Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) expediu recomendação à Secretaria
de Estado da Saúde de Goiás (SES) e às Secretarias de Saúde dos Municípios de
Goiânia, Aparecida de Goiânia, Itumbiara, Catalão, Iporá e São Luiz de Montes
Belos.
A Lei federal nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, dispõe
sobre o tratamento de paciente com câncer (neoplasia maligna) e estabelece
prazo para seu início. A norma prevê, em seu artigo 1º, que o paciente
diagnosticado com a doença receberá, gratuitamente, no SUS, todos os
tratamentos necessários. Além disso, dispõe que o paciente tem direito de submeter-se ao primeiro tratamento cirúrgico,
quimioterápico ou radioterápico no prazo de até 60 dias, contados a partir da
data em que for firmado diagnóstico em laudo patológico, ou em prazo menor,
conforme o caso.
Em maio de 2013, foi expedida a Portaria nº 876/GM pelo
Ministério da Saúde (MS), que dispõe sobre a aplicação da Lei nº 12.732/2012,
regulando a implementação do Sistema de Informação do Câncer (SISCAN) em todo o
país, o qual deve registrar, além de outros dados, a data para o início do
primeiro tratamento.
Para o MPF/GO, a alimentação do SISCAN é essencial para o
controle efetivo do cumprimento do prazo para início do tratamento. Apesar de
todas as unidades da federação já terem recebido o treinamento para a
utilização do sistema e todas as coordenações estaduais possuírem senha para
acessá-lo, há estados cujos municípios não utilizam o módulo de gerenciamento
do tempo de tratamento oncológico. Isso causa imenso prejuízo à população,
diante da ausência de controle do prazo.
O procurador da República Ailton Benedito, autor das
recomendações, entende que para assegurar o direito fundamental à saúde, nesse
caso, é importante que todos os Municípios possuam senhas de acesso ao sistema
e que a atuação conjunta da SES e das Secretarias Municipais de Saúde se concretize,
garantindo-se, assim, a eficácia do SISCAN.
Desse modo, o MPF/GO recomendou à SES que providencie a
liberação de acesso ao SISCAN a todos os Municípios que ofereçam tratamento
oncológico. Às Secretarias de Saúde dos Municípios de Goiânia, Aparecida de
Goiânia, Itumbiara, Catalão, Iporá e São Luiz de Montes Belos, o MPF recomendou
o gerenciamento do início do tempo para o tratamento oncológico, com vistas a
cumprir o prazo de 60 dias. Recomendou, ainda, que todas adotem medidas para
assegurar a implementação da Lei nº 12.732/2012 e do SISCAN, a fim de prover à
população o adequado tratamento contra o câncer. Foi fixado o prazo de dez dias
para que informem ao MPF/GO sobre o acatamento das recomendações, enumerando as
providências adotadas.
Inquérito civil
Atento à entrada em vigor da Lei nº 12.732/2012, o MPF/GO
instaurou, em maio de 2013, um inquérito civil para apurar como o Estado, os
Municípios e os hospitais estão se preparando para cumprir a nova regra.
Na época, o MPF/GO requisitou à SES, a 14 secretarias
municipais de saúde e a cinco hospitais públicos do Estado informações para
esclarecimentos das medidas adotadas para o cumprimento da norma. O inquérito
ainda está em andamento. MPF/GO.
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