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MPF/GO expede recomendações sobre controle do prazo para início do tratamento contra câncer

Após o diagnóstico, tratamento pelo SUS deve ter início em até 60 dias

Garantir o tratamento de paciente diagnosticado com câncer em até 60 dias, gratuitamente, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso. Com esse objetivo, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) expediu recomendação à Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES) e às Secretarias de Saúde dos Municípios de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Itumbiara, Catalão, Iporá e São Luiz de Montes Belos.
A Lei federal nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, dispõe sobre o tratamento de paciente com câncer (neoplasia maligna) e estabelece prazo para seu início. A norma prevê, em seu artigo 1º, que o paciente diagnosticado com a doença receberá, gratuitamente, no SUS, todos os tratamentos necessários. Além disso, dispõe que o paciente  tem direito de  submeter-se ao primeiro tratamento cirúrgico, quimioterápico ou radioterápico no prazo de até 60 dias, contados a partir da data em que for firmado diagnóstico em laudo patológico, ou em prazo menor, conforme o caso.
Em maio de 2013, foi expedida a Portaria nº 876/GM pelo Ministério da Saúde (MS), que dispõe sobre a aplicação da Lei nº 12.732/2012, regulando a implementação do Sistema de Informação do Câncer (SISCAN) em todo o país, o qual deve registrar, além de outros dados, a data para o início do primeiro tratamento.
Para o MPF/GO, a alimentação do SISCAN é essencial para o controle efetivo do cumprimento do prazo para início do tratamento. Apesar de todas as unidades da federação já terem recebido o treinamento para a utilização do sistema e todas as coordenações estaduais possuírem senha para acessá-lo, há estados cujos municípios não utilizam o módulo de gerenciamento do tempo de tratamento oncológico. Isso causa imenso prejuízo à população, diante da ausência de controle do prazo.
O procurador da República Ailton Benedito, autor das recomendações, entende que para assegurar o direito fundamental à saúde, nesse caso, é importante que todos os Municípios possuam senhas de acesso ao sistema e que a atuação conjunta da SES e das Secretarias Municipais de Saúde se concretize, garantindo-se, assim, a eficácia do SISCAN.
Desse modo, o MPF/GO recomendou à SES que providencie a liberação de acesso ao SISCAN a todos os Municípios que ofereçam tratamento oncológico. Às Secretarias de Saúde dos Municípios de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Itumbiara, Catalão, Iporá e São Luiz de Montes Belos, o MPF recomendou o gerenciamento do início do tempo para o tratamento oncológico, com vistas a cumprir o prazo de 60 dias. Recomendou, ainda, que todas adotem medidas para assegurar a implementação da Lei nº 12.732/2012 e do SISCAN, a fim de prover à população o adequado tratamento contra o câncer. Foi fixado o prazo de dez dias para que informem ao MPF/GO sobre o acatamento das recomendações, enumerando as providências  adotadas.
Inquérito civil
Atento à entrada em vigor da Lei nº 12.732/2012, o MPF/GO instaurou, em maio de 2013, um inquérito civil para apurar como o Estado, os Municípios e os hospitais estão se preparando para cumprir a nova regra.

Na época, o MPF/GO requisitou à SES, a 14 secretarias municipais de saúde e a cinco hospitais públicos do Estado informações para esclarecimentos das medidas adotadas para o cumprimento da norma. O inquérito ainda está em andamento. MPF/GO.

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