Eleições 2014: candidatos já podem fazer propaganda
eleitoral
Desde o último domingo (6), os candidatos podem dar início à
propaganda eleitoral, prevista na Lei nº 9.504/1997 (art. 36, caput). A data
está no Calendário Eleitoral e permite a propaganda após o prazo para que os
partidos solicitem o registro dos seus candidatos à Justiça Eleitoral.
Os candidatos, partidos e coligações devem obedecer a
algumas regras para a realização da propaganda eleitoral, como a utilização de
alto-falantes ou amplificadores de som, que podem funcionar das 8h às 22h nas
sedes dos partidos. No caso dos comícios, é necessário que comuniquem à
autoridade policial com 24 horas de antecedência, sendo vedada a distribuição
de brindes ou quaisquer outros bens e materiais que possam proporcionar
vantagem ao candidato durante a realização da campanha. É proibida também a
contratação de artistas para animar a reunião eleitoral.
Na internet, é permitida a divulgação por meio do site do
candidato, que deve comunicar a Justiça Eleitoral o endereço eletrônico da
página. É vedada qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, ainda que
gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos,
oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta
ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
De acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) que disciplina a propaganda (Resolução nº 23.404), é livre a manifestação
do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da
rede mundial de computadores (internet), assegurado o direito de resposta, e
por outros meios de comunicação interpessoal, mediante mensagem eletrônica.
Acesse aqui a Resolução 23.404 do TSE, que trata da
propaganda eleitoral e condutas ilícitas nas Eleições 2014.
Propaganda irregular
A lei também veda a utilização de outdoors, sendo que a
propaganda por meio visual não pode ultrapassar quatro metros quadrados. Caso
haja irregularidade nesse sentido, a empresa responsável, os partidos, as
coligações e os candidatos ficam sujeitos à imediata retirada da propaganda
irregular e ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 15 mil
dependendo do tipo da propaganda irregular. A multa poderá ser aplicada se o
candidato não retirar a propaganda após o prazo de 48h após a notificação.
Fiscalização
Todos os cidadãos podem contribuir para a fiscalização da
propaganda eleitoral irregular. De acordo com o ministro do TSE Henrique Neves,
os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) mantêm equipes de fiscalização e “o
eleitor pode se dirigir ao tribunal e indicar, por exemplo, um cartaz colocado
em local impróprio ou uma pintura de muro que ultrapassa os quatro metros
quadrados”. O candidato beneficiado será notificado para que retire no prazo
previsto na lei. Além disso, o eleitor pode se dirigir ao Ministério Público
Eleitoral, que também tem condições de verificar. Segundo o ministro Henrique
Neves, caso a denúncia seja procedente, o órgão deve investigar outros fatos
que estejam relacionados à denúncia.
Horário eleitoral
A partir desta terça-feira (8), os tribunais eleitorais
devem convocar os partidos políticos e as emissoras de rádio e de televisão
para elaborar o plano de mídia que define a parcela do horário eleitoral
gratuito em rede nacional que cada partido tem direito.
Essa convocação deve ocorrer em audiência pública a ser
convocada por cada TRE. O TSE já marcou a audiência pública para definir os
horários que cabem aos candidatos à Presidência da República. Será no próximo
dia 16 de julho, às 14h30, na sede do Tribunal, em Brasília.
Comentários
Postar um comentário