Ficha Limpa garante o maior número de impugnações na
história de Goiás
Recorde histórico em impugnação de registro: mais de 180
candidatos podem ficar de fora da disputa eleitoral
O Ministério Público Eleitoral em Goiás analisou mais de 760
processos de registro de candidaturas nos últimos dias (há ainda 80 avulsos
para análise até o fim dessa semana) e obteve um recorde histórico em
impugnação de registro: mais de 180 candidatos podem ficar de fora da disputa
eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral tem 30 dias para julgamento dos
processos.
A Lei da Ficha Limpa
(Lei Complementar n° 135/2010) foi essencial para assegurar o trabalho da
Procuradoria Regional Eleitoral e tentar barrar onze candidatos condenados pelo
TRE-GO e pelo TSE em eleições passadas pela prática de ilícitos e crimes
eleitorais, tais como corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio (compra
de votos), arrecadação e gasto ilícito de recursos em campanha (caixa dois) e
abuso de poder.
Além disso,
impugnou-se dezesseis gestores públicos que tiveram contas rejeitadas pelo
Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Tribunal de Contas dos Municípios
(TCM), dentre eles três ex-prefeitos com contas rejeitadas pelo TCM - Pedro
Wilson (Goiânia), Adib Elias (Catalão) e José Macedo (Aparecida de Goiânia). Antes
da Lei do Ficha Limpa, a Justiça Eleitoral exigia decisão da Câmara Municipal
nesses casos. No entanto, com a inovação trazida pela Ficha Limpa, está
inelegível todo ordenador de despesas, inclusive mandatários, que nos últimos
oito anos teve suas contas de gestão rejeitadas pelo tribunal de contas por
vício insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa. Agora,
apenas em relação às contas anuais de governo é que a inelegibilidade de
Prefeito depende de decisão política da Câmara Municipal.
Cerca de 150 ações de impugnação referem-se a ausência de
quitação eleitoral (30), ausência de certidão criminal (74), que comprove a
“ficha limpa” do candidato e ausência de prova de desincompatibilização de
cargo público (50).
Na opinião do Procurador Regional Eleitoral em Goiás,
Alexandre Moreira Tavares dos Santos, responsável pelas impugnações, “a Lei da
Ficha Limpa foi um grande avanço para a sociedade ao tornar mais rigorosos os
requisitos ligados à probidade para que uma pessoa possa ocupar cargos eletivos
da mais alta relevância para o país.”
Confira as íntegras das ações do site do MPE-GO
(www.prgo.mpf.mp.br, link “eleitoral”).MPF/GO.
Comentários
Postar um comentário