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Ex-presidente da Câmara de Rubiataba acionado por manter comissionados em proporção ilegal

O promotor de Justiça Felipe Feres acionou o ex-presidente da Câmara Municipal de Rubiataba, Antônio Venerando da Silva, por ato de improbidade administrativa, por não ter resguardado a proporcionalidade entre cargos comissionados efetivos e ainda ter mantido comissionados em desvio de função.
O MP apurou que, durante sua gestão, 75% dos servidores do Legislativo Municipal eram comissionados, o que afronta a Constituição, na parte que dispõe sobre a investidura em cargo público. O quadro de pessoal deve ser composto por, no máximo, 50% de comissionados do quantitativo total dos cargos efetivos existentes.
Ficou constatado ainda que pelo menos cinco servidores estavam em desvio de função, uma vez que foram nomeados para cargo comissionado mas não possuíam atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Ainda em 2013, o MP chegou a recomendar a regularização do quadro funcional da Casa, com a criação de quadros efetivos, realização de concurso e extinção dos cargos em comissão considerados desnecessários e a exoneração dos servidores que não atendiam aos critérios estabelecidos para a categoria de comissionados.
Em resposta, o chefe do Legislativo afirmou que não havia recursos para o cumprimento da recomendação para a realização de concurso, mas que estava em andamento um projeto de decreto legislativo para garantir a proporcionalidade entre os cargos e ainda que uma das servidoras em desvio de função tinha sido exonerada.
Na documentação encaminhada, entretanto, foi possível verificar que cargos como os de assistente administrativo e financeiro, apesar de possuírem descrição de serviço técnico, permaneciam ocupados por comissionados.
Para o promotor, o ex-gestor, mesmo orientado, não tomou as providências legais necessárias para sanar as irregularidades e, quase dois anos depois da recomendação, não foi juntado qualquer documento que comprove a aprovação de decreto para garantir a proporcionalidade de cargos, a realização de concurso e a exoneração dos servidores irregulares, o que configura a prática da improbidade e motiva a propositura da açãoMP-GO.


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