O promotor de Justiça Felipe
Feres acionou o ex-presidente da Câmara Municipal de Rubiataba, Antônio
Venerando da Silva, por ato de improbidade administrativa, por não ter
resguardado a proporcionalidade entre cargos comissionados efetivos e ainda ter
mantido comissionados em desvio de função.
O MP apurou que, durante sua
gestão, 75% dos servidores do Legislativo Municipal eram comissionados, o que
afronta a Constituição, na parte que dispõe sobre a investidura em cargo
público. O quadro de pessoal deve ser composto por, no máximo, 50% de
comissionados do quantitativo total dos cargos efetivos existentes.
Ficou constatado ainda que pelo
menos cinco servidores estavam em desvio de função, uma vez que foram nomeados
para cargo comissionado mas não possuíam atribuições de direção, chefia e
assessoramento.
Ainda em 2013, o MP chegou a recomendar a regularização do quadro funcional da Casa, com a criação de quadros efetivos, realização de concurso e extinção dos cargos em comissão considerados desnecessários e a exoneração dos servidores que não atendiam aos critérios estabelecidos para a categoria de comissionados.
Ainda em 2013, o MP chegou a recomendar a regularização do quadro funcional da Casa, com a criação de quadros efetivos, realização de concurso e extinção dos cargos em comissão considerados desnecessários e a exoneração dos servidores que não atendiam aos critérios estabelecidos para a categoria de comissionados.
Em resposta, o chefe do
Legislativo afirmou que não havia recursos para o cumprimento da recomendação
para a realização de concurso, mas que estava em andamento um projeto de
decreto legislativo para garantir a proporcionalidade entre os cargos e ainda
que uma das servidoras em desvio de função tinha sido exonerada.
Na documentação encaminhada, entretanto,
foi possível verificar que cargos como os de assistente administrativo e
financeiro, apesar de possuírem descrição de serviço técnico, permaneciam
ocupados por comissionados.
Para o promotor, o ex-gestor,
mesmo orientado, não tomou as providências legais necessárias para sanar as
irregularidades e, quase dois anos depois da recomendação, não foi juntado
qualquer documento que comprove a aprovação de decreto para garantir a
proporcionalidade de cargos, a realização de concurso e a exoneração dos servidores
irregulares, o que configura a prática da improbidade e motiva a propositura da
ação. MP-GO.
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