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TJ confirma sentença que proíbe rede de lojas de Rio Verde de vender produtos vencidos

TJ confirma sentença que proíbe rede de lojas de Rio Verde de vender produtos vencidos
Empresa comercializava produtos impróprios para o consumo
A Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, por unanimidade, negou recurso interposto pela Centro Comercial Conquista Ltda. em ação movida pelo MP, o que confirma a sentença proferida em primeiro grau anteriormente.
Assim, a empresa, instalada em Rio Verde, fica proibida de vender, ter em depósito ou expor à venda ou, de qualquer outra forma, entregar ao consumidor produtos inadequados ao uso e ao consumo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A rede de supermercado também foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil a título de indenização pelos danos morais causados aos interesses difusos e coletivos dos consumidores. O valor deverá ser revertido ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
O promotor de Justiça Márcio Lopes Toledo sustentou na ação que o supermercado, por diversas vezes, expôs à venda produtos com prazo de validade vencido e em processo de deterioração. 
Contestando a argumentação do MP, a empresa alegou que se tratava de apenas quatro casos isolados durante o período de quatro anos. No entanto, os documentos juntados à inicial demonstraram que a empresa foi flagrada vendendo produtos vencidos em pelo menos 18 ocasiões, de 2007 a 2010. Além disso, no curso do processo, o supermercado foi novamente autuado em razão da venda de produtos vencidos.A decisão judicial vale para a empresa acionada e também suas filiais estabelecidas no município.MP-GO.


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