TJ confirma sentença que proíbe rede de lojas de
Rio Verde de vender produtos vencidos
Empresa comercializava produtos impróprios para o consumo |
A Primeira Turma Julgadora da
Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, por unanimidade, negou
recurso interposto pela Centro Comercial Conquista Ltda. em ação movida pelo
MP, o que confirma a sentença proferida em primeiro grau anteriormente.
Assim, a empresa, instalada em Rio Verde, fica proibida de vender, ter em depósito ou expor à venda ou, de qualquer outra forma, entregar ao consumidor produtos inadequados ao uso e ao consumo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Assim, a empresa, instalada em Rio Verde, fica proibida de vender, ter em depósito ou expor à venda ou, de qualquer outra forma, entregar ao consumidor produtos inadequados ao uso e ao consumo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A rede de supermercado também foi
condenada ao pagamento de R$ 20 mil a título de indenização pelos danos morais
causados aos interesses difusos e coletivos dos consumidores. O valor deverá
ser revertido ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
O promotor de Justiça Márcio
Lopes Toledo sustentou na ação que o supermercado, por diversas vezes, expôs à
venda produtos com prazo de validade vencido e em processo de
deterioração.
Contestando a argumentação do MP,
a empresa alegou que se tratava de apenas quatro casos isolados durante o
período de quatro anos. No entanto, os documentos juntados à inicial
demonstraram que a empresa foi flagrada vendendo produtos vencidos em pelo
menos 18 ocasiões, de 2007 a 2010. Além disso, no curso do processo, o
supermercado foi novamente autuado em razão da venda de produtos vencidos.A
decisão judicial vale para a empresa acionada e também suas filiais
estabelecidas no município. MP-GO.
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