O desembargador Gerson Santana Cintra (foto), em decisão monocrática, manteve a indisponibilidade de bens, no valor de R$ 1,48 milhão, do ex-prefeito de Anápolis Pedro Sahium. A suspeita é que o político tenha firmado contrato, de maneira irregular, com uma firma de consultoria enquanto estava à frente do Executivo municipal.
A decisão, conforme destacou o magistrado, foi pautada
em indícios de improbidade e dano ao patrimônio público e “objetiva garantir o
resultado útil de eventual condenação ao ressarcimento de bens e da prestação
jurisdicional almejada”.
Proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás
(MPGO), a ação pediu o bloqueio dos valores de mais dois empresários
supostamente envolvidos na suposta fraude – Gilberto Alves Júnior e Rafic
Mounir Khouri, donos da Empresa Ética. Segundo denúncia, a prefeitura contratou
a firma, para prestação de serviços de auditoria, utilizando convites falsos e
decreto de inexibilidade sem as formalidades legais.
Em primeiro grau, houve o deferimento, em sede de
liminar, da indisponibilidade de bens dos três envolvidos, em decisão proferida
pelo juiz Sebastião José de Assis Neto, que, à época, respondia pela Vara da
Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e Ambiental da comarca.
Sahium recorreu, alegando ausência de provas do órgão
ministerial, mas o desembargador manteve o bloqueio. Segundo explicou Santana
Cintra, a Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes
públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, permite
“a decretação do sequestro de bens do agente que tenha enriquecido ilicitamente
ou causado dano ao patrimônio público”.
Indícios de veracidade
Para manter a decisão, o desembargador frisou que a
firma contratada “não possui características especiais de seus serviços, a fim
de autorizar a dispensa de licitação e, nesse sentido, a contratação causou
prejuízo ao erário, de modo que a indisponibilidade de bens é medida que se
impõe”.
Além disso, o desembargador observou que as
assinaturas dos contratos firmados com a empresa têm assinatura falsa, conforme
laudo pericial, “evidenciando, com isso, a contribuição do agravante, em razão
do seu descuido com o dinheiro público”.
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