O promotor Rodrigo Sé Patrício de
Barros, da 2ª Promotoria de Justiça de Goiatuba, acionou o município de
Goiatuba, na pessoa do prefeito Fernando Carlos de Vasconcelos, para que efetue
em dia o pagamento dos servidores municipais, bem como os repasses ao
GoiatubaPrev, que é o instituto de previdência dos servidores; ao IAG,
instituto de assistência; e aos bancos.
Conforme apurado, desde que o
atual prefeito de Goiatuba assumiu o cargo, em 2013, a folha de pagamento dos
funcionários públicos vem sofrendo atrasos. O pagamento que, de acordo com a
Lei Orgânica do município, deve ser feito até o quinto dia útil do mês
subsequente ao vencido tinha o costume de ser efetuado ainda no mês trabalhado.
Além disso, segundo o previsto em lei, a remuneração dos servidores deve
preceder qualquer outro compromisso financeiro da administração pública.
Em 2015, além dos atrasos no
pagamento, o repasse dos valores descontados em folha dos servidores a título
de contribuição previdenciária e de empréstimos consignados também passou a
sofrer atrasos. Deixar de fazer o repasse à previdência social no prazo,
segundo o promotor, pode configurar crime, previsto no artigo 168-A do Código
Penal. O 13º salário dos servidores correspondente ao ano de 2015, que
costumava ser pago no mês de aniversário, também não foi entregue aos
servidores, desobedecendo ao prazo-limite, que era até o dia 20 de dezembro.
Como justificativa ao promotor, o
prefeito culpou a crise econômica, que teria reduzido as receitas do município.
O promotor ressalta, porém, que tal alegação nunca foi acompanhada de
documentos comprovativos. Diante disso, ele destaca que não restou alternativa
a não ser propor a ação, para compelir Fernando Vasconcelos a cumprir o
disposto em lei.
O MP requer, então, a condenação
do município nas obrigações de fazer, consistentes em: efetuar o pagamento
integral da folha dos servidores municipais até o quinto dia útil; efetuar o
pagamento do 13º salário referente ao ano de 2015; pagar o 13º referente a 2016
até o dia 20 de dezembro do respectivo ano; repassar todos s valores
descontados na folha de pagamento a título de contribuição previdenciária ou de
assistência social ao respectivo instituto e repassar todos os valores
descontados a título de empréstimo consignado aos bancos ou instituição
financeira credora. Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações,
será aplicada multa diária pessoal no valor de R$ 1 mil.
Requer também que a prefeitura se
abstenha de efetuar o repasse do valor líquido da folha de pagamento para fazer
o crédito na conta dos servidores até que possua em caixa o valor total bruto
referente a folha. Quer ainda que se abstenha de realizar o pagamento de
qualquer outro compromisso financeiro antes de concluir o pagamento da folha
salarial vencida de todos os servidores. Com informações do MP/GO.
Pagamento de salários, repasses previdenciários e 13º estão atrasados |
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