Eleitor ausente no primeiro turno pode votar
normalmente no segundo
O eleitor que, por algum motivo, deixou de votar no primeiro turno das
eleições, poderá participar normalmene do segundo turno. De acordo com o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma “eleição distinta”.
Assim, mesmo que o eleitor não tenha votado ou justificado a ausênca no último
dia 5 de outubro, deverá, no próximo dia 26, comparecer à sua sessão de votação
e exercer, sem qualquer impedimento, o direito de voto.
No primeiro turno, de 115,1 milhões de eleitores aptos a votar, 27,6
milhões não compareceram ou justificaram. Mesmo votando normalmente no segundo
turno, o eleitor terá até o dia 4 de dezembro para apresentar justificativa de
ausência no cartório eleitoral de sua cidade. O formulário está disponível no site do TSE e
deve ser preenchido pelo próprio eleitor.
Comentários
Postar um comentário