RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
EDITAL
DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 – A - RETIFICAÇÃO
A
Câmara Municipal de Itumbiara - GO, através de seu Presidente, no uso de suas
atribuições legais, e na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal e na
Lei Municipal Complementar nº 162/2014 e mediante as condições estipuladas
neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos
interessados que fará as seguintes alterações no Edital
de Concurso Público nº 001/2014, conforme abaixo discriminado:
I
– Item 2.2.6, onde se lê:
2.2.6.
A empresa KLC – Consultoria em Gestão Pública não se responsabiliza por
solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem
técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados.
Acrescentar
o item 2.2.6.1, conforme segue:
2.2.6.1
Fica assegurado ao candidato o direito de participar no presente concurso
público, mediante comprovação de que sua inscrição foi realizada e não
efetivada por questões de ordem técnica no sistema de informações pela
internet.
II
– Item 7.5, onde se lê:
7.5.
Para os cargos de Motociclista, Motorista, Operador de Áudio e Vídeo, Operador
de Som e Técnico em Informática a avaliação constará de prova escrita objetiva
(eliminatória). A prova escrita objetiva será composta por 25 (vinte e cinco)
questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, conforme
quadro abaixo:
Leia-se:
7.5.
Para os cargos de Motociclista, Motorista, Operador de Áudio e Vídeo e Operador
de Som a avaliação constará de prova escrita objetiva (eliminatória). A prova
escrita objetiva será composta por 25 (vinte e cinco) questões, avaliada na
escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, conforme quadro abaixo:
III
– Item 5.1.6, onde se lê:
5.1.6
- O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando
qualquer um dos objetos especificados acima será automaticamente eliminado do
concurso.
Leia-se:
5.1.6
- O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando
qualquer um dos objetos especificados acima será automaticamente eliminado do
concurso, ficando assegurado ao mesmo o direito do contraditório e ampla
defesa.
IV
– Item 5.1.8, onde se lê:
5.1.8
- Será, também, eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes
situações: deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;
tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou
autoridades presentes; proceder de forma a tumultuar a realização das provas;
estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por
qualquer meio; usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para
outros; deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais
orientações expedidas pela organização do concurso.
Leia-se:
5.1.8
- Será, também, eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes
situações: deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;
tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou
autoridades presentes; proceder de forma a tumultuar a realização das provas;
estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por
qualquer meio; usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para
outros; deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais
orientações expedidas pela organização do concurso, ficando assegurado ao mesmo
o direito do contraditório e ampla defesa.
V
– Item 11.1, onde se lê:
11.1.
As provas escritas objetivas serão individuais, não sendo tolerada a
comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos,
celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Especial do Concurso
Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das
provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como,
tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a
execução individual e correta das provas.
Leia-se:
11.1.
As provas escritas objetivas serão individuais, não sendo tolerada a
comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos,
celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Especial do Concurso
Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das
provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como,
tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a
execução individual e correta das provas, ficando assegurado ao mesmo o direito
do contraditório e ampla defesa.
VI
– Item 17.2, onde se lê:
17.2.
A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de
documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso
Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das
sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
Leia-se:
17.2.
A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de
documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do
Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem
prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração, ficando
assegurado ao mesmo o direito do contraditório e ampla defesa.
VII
– Item 17.9, onde se lê:
17.9
- Ficam impedidos de participar do certame aqueles que possuam com qualquer dos
sócios da KLC Consultoria em Gestão Pública Ltda, ou aqueles que possuam a
relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código
Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição
indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será
eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais
cabíveis.
Leia-se:
17.9
- Ficam impedidos de participar do certame aqueles que possuam com qualquer dos
sócios da KLC Consultoria em Gestão Pública Ltda, ou aqueles que possuam a
relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código
Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição
indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será
eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais
cabíveis, ficando assegurado ao mesmo o direito do contraditório e ampla
defesa.
Ficam
mantidas as demais disposições do Edital de Concurso Público nº 001/2014.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itumbiara
- GO, 30 de setembro de 2014.
ORIGINAL
ASSINADO
Divino
Olímpio dos Santos
Presidente
Câmara
Municipal de Itumbiara
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