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Prefeito de Itumbiara é recomendado a regularizar situação funcional de agentes
O promotor de Justiça Reuder Cavalcante Motta recomendou, nesta segunda-feira (7/4), ao prefeito de Itumbiara, Francisco Domingos de Faria, para regularizar a situação funcional dos agentes comunitários de saúde e agentes comunitários às endemias que foram aprovados em processo seletivo público regular. O MP quer que seja respeitada sua condição de efetivos submetidos ao Regime Jurídico do Município, e à legislação sobre o tema e, que seja firmado acordo com servidores que já entraram com ações judiciais contra município.
A orientação é de que o gestor encaminhe também projeto de lei à Câmara Municipal, estabelecendo expressamente o vencimento básico dessas categorias, respeitando o seu direito de irredutibilidade dos vencimentos e demais direitos adquiridos, suprindo lacuna de lei municipal que rege o assunto.
Reuder Motta quer que o prefeito considere a possibilidade de modificação dessa lei para que os agentes passem a contribuir para o Regime Próprio de Previdência Municipal (RPPS), já que não se vislumbra qualquer benefício ao município em mantê-los no RGPS (regime geral), quando o primeiro encontra-se descapitalizado.
Por fim, que seja dada a divulgação adequada e imediata do conteúdo da recomendação expedida. Cópias do documento (clique aqui) foram encaminhadas também à Secretaria Municipal de Administração, à Procuradoria-Geral do Município e à Vara da Fazenda Pública Municipal.
No documento, o promotor apresenta decisão judicial a favor de agentes de saúde, onde é reconhecido o direito de recebimento de anuência e licença-prêmio pleiteados e informa sobre outras ações já ajuizadas apresentando pretensões semelhantes.

Reuder Motta demonstrou a posição do MP em relação à situação jurídica dos agentes de Itumbiara em estudo aprofundado sobre a questão. O promotor alerta para o fato de existir a possibilidade do surgimento de ações na Justiça de mesma natureza das já existentes, o que já foi confirmado em atendimento ao público no MP local. “O prefeito não deve insistir em uma posição jurídica que está fadada ao insucesso e importará em prejuízo de tempo, dinheiro e insatisfação dos servidores”, conclui Reuder Motta.Mp/Go.

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