Prefeito de
Itumbiara é recomendado a regularizar situação funcional de agentes
O promotor
de Justiça Reuder Cavalcante Motta recomendou, nesta segunda-feira (7/4), ao
prefeito de Itumbiara, Francisco Domingos de Faria, para regularizar a situação
funcional dos agentes comunitários de saúde e agentes comunitários às endemias
que foram aprovados em processo seletivo público regular. O MP quer que seja
respeitada sua condição de efetivos submetidos ao Regime Jurídico do Município,
e à legislação sobre o tema e, que seja firmado acordo com servidores que já
entraram com ações judiciais contra município.
A orientação
é de que o gestor encaminhe também projeto de lei à Câmara Municipal,
estabelecendo expressamente o vencimento básico dessas categorias, respeitando
o seu direito de irredutibilidade dos vencimentos e demais direitos adquiridos,
suprindo lacuna de lei municipal que rege o assunto.
Reuder Motta
quer que o prefeito considere a possibilidade de modificação dessa lei para que
os agentes passem a contribuir para o Regime Próprio de Previdência Municipal
(RPPS), já que não se vislumbra qualquer benefício ao município em mantê-los no
RGPS (regime geral), quando o primeiro encontra-se descapitalizado.
Por fim, que
seja dada a divulgação adequada e imediata do conteúdo da recomendação
expedida. Cópias do documento (clique aqui) foram encaminhadas também à
Secretaria Municipal de Administração, à Procuradoria-Geral do Município e à
Vara da Fazenda Pública Municipal.
No
documento, o promotor apresenta decisão judicial a favor de agentes de saúde,
onde é reconhecido o direito de recebimento de anuência e licença-prêmio
pleiteados e informa sobre outras ações já ajuizadas apresentando pretensões
semelhantes.
Reuder Motta
demonstrou a posição do MP em relação à situação jurídica dos agentes de
Itumbiara em estudo aprofundado sobre a questão. O promotor alerta para o fato
de existir a possibilidade do surgimento de ações na Justiça de mesma natureza
das já existentes, o que já foi confirmado em atendimento ao público no MP
local. “O prefeito não deve insistir em uma posição jurídica que está fadada ao
insucesso e importará em prejuízo de tempo, dinheiro e insatisfação dos
servidores”, conclui Reuder Motta.Mp/Go.
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