Pular para o conteúdo principal
STF julga improcedente ação penal contra ex-presidente Fernando Collor
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, na sessão desta quinta-feira (24), a Ação Penal (AP) 465, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente da República e atual senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL), pela suposta prática dos crimes de falsidade ideológica, corrupção passiva e peculato, previstos nos artigos 299, 312 e 317 do Código Penal, respectivamente.A ação foi relatada pela ministra Cármen Lúcia, tendo como revisor o ministro Dias Toffoli. 
O ex-presidente era acusado de, entre 1991 e 1992, participar de esquema de direcionamento de licitações para beneficiar determinadas empresas de publicidade em troca de benefícios pessoais e para terceiros. Para tanto, ele se teria valido de um “testa de ferro” de nome Oswaldo Mero Salles (já falecido), tendo se beneficiado do esquema na forma de pagamento de pensão alimentícia a um filho nascido de relação extraconjugal. O esquema teria envolvido, também, a emissão de cheques em nomes de “fantasmas” e do uso de “laranjas”.
Ao defender a condenação, a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, sustentou que a análise dos autos levava à constatação de que o então presidente tinha pleno conhecimento dos fatos criminosos que ocorriam a sua volta, devendo aplicar-se ao caso a teoria do domínio do fato. A defesa, por sua vez, alegou inépcia da denúncia, cerceamento da defesa e ausência de provas de materialidade e autoria. Além disso, segundo a defesa, os contratos de publicidade sequer passavam pelo presidente da República, mas sim por uma comissão do Palácio do Planalto para examinar os contratos firmados e, segundo sustentou, nenhum membro dessa comissão foi alvo de qualquer denúncia de fraude.Votos
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia rejeitou a tese da Procuradoria Geral da República de que se aplicaria ao caso a teoria do domínio do fato, pois não existem provas concretas de que o então presidente tivesse conhecimento dos contratos de publicidade. Nesse particular, ela se reportou à afirmação da própria representante da PGR no sentido de que o servidor Oswaldo Salles não tinha relação próxima com o ex-presidente para agir em seu nome.
A ministra também disse que a doutrina consolidada do STF não admite que uma condenação se dê unicamente por depoimentos prestados no inquérito policial. Isso porque, segundo a relatora, testemunhas ou até corréus que, em depoimento no inquérito policial, confirmaram o envolvimento do então presidente no esquema de corrupção, não o confirmaram em juízo.
Por outro lado, ainda conforme a relatora, corréus ou informantes não podem ser admitidos como prova única para uma condenação, uma vez que não prestam juramento de dizer a verdade. Nesse sentido, a ministra citou diversos precedentes, como os Habeas Corpus (HCs) 90708 e 81618.
Absolvição
A ministra Cármen Lúcia lembrou que Fernando Collor já foi objeto de 14 inquéritos no STF, oito petições criminais, quatro ações penais e mais de duas dúzias de HCs. Chamou atenção especial para a AP 307 e os Inquéritos 1030 e 1207, envolvendo crimes contra a administração pública, e disse que, em todos eles, o ex-presidente foi absolvido por falta de provas.
Do mesmo vício padeceu, segundo ela, o processo hoje julgado. “No presente caso, no exame que fiz, não consegui encontrar elementos, quer de autoria, quer de materialidade dos fatos imputados”, observou. Em razão disso, julgou improcedente a ação, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal – CPP (“não existir prova suficiente para a condenação).
Resultado
A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, absolvendo o ex-presidente dos três crimes a ele imputados. Ficaram vencidos, em parte, o ministro Ricardo Lewandowski, que o absolvia com fundamento no artigo 386, inciso V, do CPP (“não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal”) e os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Joaquim Barbosa (presidente), que votaram pela absolvição quanto ao crime de peculato, mas reconheceram a prescrição da pretensão punitiva em relação aos delitos de falsidade ideológica e corrupção passiva.Com informações do STF.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Presidente do TJGO visita obra de reforma do fórum de Goiatuba

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, visitou nesta sexta-feira (10) a obra no prédio do fórum da comarca de Goiatuba, destruído num incêndio criminoso ocorrido no dia 10 de agosto do ano passado. Além disso, acompanhado de sua comitiva, ele foi até a Faculdade de Filosofia ( Fafich) , Ciências e Letras de Goiatuba, local onde funcionam provisoriamente as instalações do Poder Judiciário local. Os três juízes da comarca, Sabrina Rampazzo de Oliveira, diretora do Foro, Marcus Vinícius Alves de Oliveira e Débora Letícia Dias Veríssimo receberam o presidente e sua comitiva, composta pelo ouvidor-geral da Justiça, desembargador Itamar de Lima, e desembargador Olavo Junqueira, que foi encarregado de acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos na comarca. Gilberto Marques Filho se reuniu com o proprietário da construtora responsável pela reforma, Leonardo Nunes  (foto) , e com engenheiros. A expectativa, segundo eles, é que
Cenas do último show do cantor Cristiano Araújo, realizado na cidade de Itumbiara na quarta feira 23 de junho de 2015 Quadrilha realizada na quarta feira,23 de junho de 2015 Cantor Cristiano Araújo em Itumbiara, no palco que realizou seu último show Prefeito da cidade de Itumbiara Chico Balla, promovedor do Arraiá 2015
Dr.Wender é eleito presidente da  Unimed Regional Sul de Itumbiara Presidente recem eleito Dr. Wender  Barbosa de Freitas   A presidência da Unimed Regional Sul de Itumbiara vai mudar. Numa disputa acirrada, a chapa dois liderada pelo atual presidente Dr.Osvair José Rodovalho, da chapa dois, denominada “Gestão Medica com Transparência” não teve votos suficiente para se manter no comando da empresa. Com 123 votantes, a chapa um “Coerência com Dinamismo” liderada pelo medico ortopedista Dr. Wender Barbosa de Freitas venceu a eleição com 62 votos a favor, enquanto a chapa dois do atual presidente obteve apenas 60 votos. A votação, que aconteceu durante todo o dia da última terça feira no auditório da Unimed e teve ainda um voto nulo. Entre as propostas da chapa vencedora está a valorização do cooperado.