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Atacadão de Rio Verde está proibido de vistoriar compras já pagas no caixa
O desembargador Itamar de Lima, da Terceira Câmara Cível do TJ-GO, julgou em parte procedente o pedido de reforma de sentença feito pelo promotor de Justiça Márcio Lopes Toledo, em ação movida contra o Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda., em Rio Verde, e determinou que a empresa deixe de revistar aleatoriamente as compras dos consumidores que já tiverem pago pelos produtos, sob pena de multa de R$ 2 mil por consumidor abordado indevidamente.
Conforme sustentado pelo promotor de Justiça, o Judiciário entendeu que a abordagem aleatória e desmotivada na saída do estabelecimento para conferência ou vistoria de mercadorias adquiridas pelo consumidor, condicionando a sua saída ao procedimento de revista é medida abusiva e afronta a legislação constitucional, civil e consumerista.
O abuso 
Na ação, o promotor relatou que, após receber notícia de que a empresa realizaria, na porta de saída de sua loja em Rio Verde, conferência e vistoria das mercadorias adquiridas por seus clientes, ainda que tenham passado pelos caixas e sido pagas, recomendou , ainda em 2010, o fim dessa conduta, mas não foi atendido.
Em resposta, a empresa apresentou diversas justificativas, inclusive que o procedimento de conferência seria facultativo, sendo proposto a todos os clientes, indistintamente e feito de maneira visual, não visando detectar furtos, mas sim a defesa dos interesses do próprio consumidor, já que coibiria eventuais erros cometidos por operadores de caixa.

De acordo com o promotor, apesar dessas alegações, os consumidores não são informados de que o procedimento de conferência é facultativo. Pelo contrário, todos são abordados após pagarem e receberem seus produtos. Um cartaz informativo sobre a conferência de mercadorias no estabelecimento esclarece que, para própria segurança do consumido,r será feita a conferência das compras antes da entrega das mercadorias. MP./GO.

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