Atacadão de Rio Verde está proibido
de vistoriar compras já pagas no caixa
O desembargador Itamar de Lima, da
Terceira Câmara Cível do TJ-GO, julgou em parte procedente o pedido de reforma
de sentença feito pelo promotor de Justiça Márcio Lopes Toledo, em ação movida
contra o Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda., em Rio Verde, e
determinou que a empresa deixe de revistar aleatoriamente as compras dos
consumidores que já tiverem pago pelos produtos, sob pena de multa de R$ 2 mil
por consumidor abordado indevidamente.
Conforme sustentado pelo promotor de
Justiça, o Judiciário entendeu que a abordagem aleatória e desmotivada na saída
do estabelecimento para conferência ou vistoria de mercadorias adquiridas pelo
consumidor, condicionando a sua saída ao procedimento de revista é medida
abusiva e afronta a legislação constitucional, civil e consumerista.
O abuso
Na ação, o promotor relatou que, após receber notícia de que a empresa realizaria, na porta de saída de sua loja em Rio Verde, conferência e vistoria das mercadorias adquiridas por seus clientes, ainda que tenham passado pelos caixas e sido pagas, recomendou , ainda em 2010, o fim dessa conduta, mas não foi atendido.
Na ação, o promotor relatou que, após receber notícia de que a empresa realizaria, na porta de saída de sua loja em Rio Verde, conferência e vistoria das mercadorias adquiridas por seus clientes, ainda que tenham passado pelos caixas e sido pagas, recomendou , ainda em 2010, o fim dessa conduta, mas não foi atendido.
Em resposta, a empresa apresentou
diversas justificativas, inclusive que o procedimento de conferência seria
facultativo, sendo proposto a todos os clientes, indistintamente e feito de
maneira visual, não visando detectar furtos, mas sim a defesa dos interesses do
próprio consumidor, já que coibiria eventuais erros cometidos por operadores de
caixa.
De acordo com o promotor, apesar
dessas alegações, os consumidores não são informados de que o procedimento de
conferência é facultativo. Pelo contrário, todos são abordados após pagarem e
receberem seus produtos. Um cartaz informativo sobre a conferência de
mercadorias no estabelecimento esclarece que, para própria segurança do
consumido,r será feita a conferência das compras antes da entrega das
mercadorias. MP./GO.
Comentários
Postar um comentário