Mantida indisponibilidade de bens do ex-governador Alcides Rodrigues e
sua mulher
A 5ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à maioria dos votos, manteve decisão da
juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda
Pública Estadual, que decretou a indisponibilidade de bens do ex-governador
Alcides Rodrigues Filho e sua mulher, Raquel Mendes Vieira Rodrigues. A quantia
decretada indisponível é de, aproximadamente, R$ 3,8 milhões e diz respeito a
possíveis utilizações irregulares de aeronaves do Estado. O voto prevalecente
foi do redator do processo, o desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição (foto).
Votou divergente o relator, desembargador Olavo Junqueira de Andrade.
O casal recorreu
buscando a concessão de efeito suspensivo para a reforma da decisão. Argumentou
que não estavam presentes os requisitos necessários para a indisponibilidade
dos bens e que não foi demonstrado o enriquecimento ilícito. Além disso, os
dois alegaram que não foram considerados os “imprevistos e alterações na agenda
oficial de Chefe de Estado” e que Raquel, à época, era presidente da
Organização das Voluntárias de Goiás (OVG) e prefeita de Santa Helena,
portanto, “a necessidade cotidiana do uso de aeronaves inerente à qualquer
chefe do Executivo Estadual no exercício de suas funções”.
No entanto, o redator
não acatou os argumentos dos dois por observar os indícios de veracidade no
caso. O desembargador destacou o Relatório Mensal de Aeronaves apresentado pelo
Coronel Mauro Teixeira Cândido que indica “inúmeras viagens” para lugares onde
o casal possui imóveis e fazendas.
Segundo Alan
Sebastião, o relatório indica “a princípio, a veracidade das alegações
dispostas na exordial, sobretudo em que pese a realização de inúmeros vôos com
finalidade exclusivamente particular, causando, por conseguinte, prejuízo ao
erário, além de enriquecimento ilícito e afronta aos princípios da administração”.
A denúncia
Segundo o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o casal utilizou, de forma irregular e desmedida, as aeronaves do Estado para fins particulares. Em seu voto, o redator ressaltou que, segundo o relatório, no dia 7 de agosto de 2006, Raquel viajou para a cidade de Santa Helena às 8h30 da manhã e, novamente, às 17h05 do mesmo dia. Também no dia 7 de setembro do mesmo ano, Alcides Rodrigues voou para Rio Verde às 14 horas e às 19h20.
Segundo o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o casal utilizou, de forma irregular e desmedida, as aeronaves do Estado para fins particulares. Em seu voto, o redator ressaltou que, segundo o relatório, no dia 7 de agosto de 2006, Raquel viajou para a cidade de Santa Helena às 8h30 da manhã e, novamente, às 17h05 do mesmo dia. Também no dia 7 de setembro do mesmo ano, Alcides Rodrigues voou para Rio Verde às 14 horas e às 19h20.
O desembargador
pontuou que a indisponibilidade dos bens não antecipa a culpabilidade dos
agentes públicos e que a efetiva existência do ato de improbidade
administrativa depende de julgamento futuro, “após regular oitiva dos
requeridos e produção das provas pertinentes, em respeito aos princípios constitucionais
do contraditório e da ampla defesa”.TJGO.
Comentários
Postar um comentário