Em contato com a Secretaria de
Segurança Pública de Goiás, o MPF foi informado de que as medidas de prevenção
estão sendo adotadas
Buscar garantir a integridade física dos manifestantes e dos não
manifestantes, bem como evitar a depredação de patrimônio público e privado nas
manifestações marcadas para o dia 15 de março. Com essa preocupação, o
Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), por meio da Procuradoria Regional
dos Direitos do Cidadão, contatou a Secretaria de Segurança Pública do Estado
de Goiás, na tarde desta quarta-feira, 11 de março, a fim de inteirar-se das
medidas de prevenção a serem adotadas durante as manifestações.
Segundo notícias divulgadas na imprensa, estima-se que o protesto
ocorrerá em mais de 200 municípios do país, entre eles, Goiânia e outras
cidades do estado de Goiás.
Para assegurar o direito da sociedade de manifestar-se e garantir
que os protestos ocorram pacificamente em Goiás, evitando a violência, bem como
o desvirtuamento do sentido do movimento para atos de vandalismo e depredação,
o Secretário de Segurança Pública do Estado de Goiás, Joaquim Cláudio
Figueiredo Mesquita, informou ao MPF/GO que foi instituído um Gabinete
Integrado para acompanhamento do movimento.
Segundo o procurador da República Ailton Benedito, “é
imprescindível que todos os envolvidos nestas manifestações do dia 15 de março
de 2015, especialmente seus organizadores e os órgãos de segurança estatais,
cumpram todas as providências cabíveis à preservação dos direitos
constitucionais de manifestantes e não manifestantes, assegurando-lhes a
integridade pessoal e patrimonial, a liberdade de reunião, expressão,
locomoção, entre outros”.
Para tanto, alerta o procurador que para preservar o direito
fundamental à manifestação social, devem ser cumpridas, efetivamente, as regras
do inciso XVI do artigo 5º da Constituição da República, que garante a todos a
possibilidade de reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao
público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião
anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à
autoridade competente. MP/GO.
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